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Comissão renuncia parcialmente aos compromissos assumidos pela Nidec para obter autorização para sua aquisição da Embraco

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A Comissão Europeia renunciou parcialmente, sob o Regulamento de Fusões da UE, aos compromissos assumidos pela Nidec para obter autorização para a aquisição da Embraco, o negócio de compressores de refrigeração da Whirlpool.

A Comissão aprovou a transação, sujeita a condições, em Abril 2019. A renúncia parcial diz respeito à cláusula de não reaquisição relativa a uma linha de fabricação de compressores domésticos de velocidade fixa ('linha Delta'), que fazia parte do negócio de desinvestimento que a Nidec se comprometeu a vender sob os compromissos.

On 15 de maio de 2020, a Comissão renunciou aos compromissos, mas a decisão foi posteriormente anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024.

Após o julgamento do Tribunal Geral, a Comissão reavaliou o pedido da Nidec para renunciar à cláusula de não reaquisição dos compromissos com relação à linha Delta. A Comissão conduziu uma investigação de mercado para determinar se uma renúncia é justificada à luz das condições de mercado alteradas. Além disso, a Comissão concluiu um exercício de reconstrução de mercado para obter evidências de uma mudança duradoura no mercado.  

A investigação da Comissão revelou que a estrutura dos mercados relevantes, especialmente para compressores de refrigeração de velocidade variável para aplicações domésticas, mudou a tal ponto que a ausência de influência sobre a parte em questão do negócio de desinvestimento não é mais necessária para tornar a aquisição da Embraco pela Nidec compatível com o mercado interno. A Comissão concluiu que as mudanças na estrutura do mercado são de natureza durável.

Com base nisso, a Comissão decidiu aprovar o pedido de isenção da Nidec.

Mais informações disponíveis no site da Comissão competição website, no público caso registo sob o número de processo M.8947.

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