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Comissão toma medidas contra a Apple e a Meta sob a Lei de Mercados Digitais

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Em 23 de abril, a Comissão Europeia concluiu que a Apple violou sua obrigação anti-ssteering prevista na Lei de Mercados Digitais (DMA), e que a Meta violou a obrigação da DMA de oferecer aos consumidores a opção de um serviço que utiliza menos dados pessoais. Portanto, a Comissão multou a Apple e a Meta em € 500 milhões e € 200 milhões, respectivamente.

As duas decisões vêm depois amplo diálogo com as empresas preocupados, permitindo-lhes apresentar detalhadamente seus pontos de vista e argumentos.

Uma transição limpa, justa e competitiva Vice-presidente executiva Teresa Ribera (retratado) afirmou: “As decisões de hoje enviam uma mensagem forte e clara. A Lei dos Mercados Digitais é um instrumento crucial para desbloquear o potencial, a escolha e o crescimento, garantindo que os players digitais possam operar em mercados competitivos e justos. Ela protege os consumidores europeus e nivela as condições de concorrência. A Apple e a Meta não cumpriram a Lei dos Mercados Digitais ao implementar medidas que reforçam a dependência dos usuários empresariais e consumidores em relação às suas plataformas. Como resultado, tomamos medidas de execução firmes, mas equilibradas, contra ambas as empresas, com base em regras claras e previsíveis. Todas as empresas que operam na UE devem seguir as nossas leis e respeitar os valores europeus.”

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva de Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirmou: “Possibilitar a livre escolha de empresas e consumidores está no cerne das regras estabelecidas na Lei de Mercados Digitais. Isso inclui garantir que os cidadãos tenham total controle sobre quando e como seus dados são usados ​​online, e que as empresas possam se comunicar livremente com seus próprios clientes. As decisões adotadas hoje concluem que tanto a Apple quanto a Meta retiraram essa livre escolha de seus usuários e precisam mudar seu comportamento. Temos o dever de proteger os direitos dos cidadãos e das empresas inovadoras na Europa e estou totalmente comprometida com esse objetivo.”

Após um diálogo construtivo com a Apple, a Comissão decidiu encerrar sua investigação sobre as obrigações de escolha do usuário da Apple sob o DMA. A Comissão também informou à Apple sobre sua opinião preliminar de que os termos contratuais da Apple relativos à distribuição alternativa de aplicativos violam o DMA.

A Comissão também concluiu que o serviço de intermediação on-line da Meta, o Facebook Marketplace, não deveria mais ser designado pelo DMA.

Encontre mais informações nos comunicados de imprensa em as duas decisões e na as conclusões preliminares, conectados.

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