Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Caso Dalli e investigação do OLAF: após 12 anos, a conclusão — Kessler imaculado

O processo judicial envolvendo o ex-diretor do OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) terminou em arquivamento. O Tribunal de Apelação de Bruxelas rejeitou o processo contra o ex-magistrado italiano Giovanni Kessler. (foto), em processos que visavam determinar se uma investigação do OLAF era legal segundo a lei penal belga.
Especificamente, o caso envolveu a presença de Kessler e de um investigador do OLAF na gravação de uma ligação telefônica feita por uma testemunha a um suspeito, sem o conhecimento deste último. Esse ato foi documentado pelos próprios investigadores, ocorreu em uma instituição europeia, em conformidade com a legislação europeia, e é legal em muitos países europeus. O processo penal, encerrado doze anos após os eventos, visava determinar se o ato investigativo era admissível ao abrigo das disposições pertinentes do direito penal belga e se essa legislação se aplica apenas a funcionários públicos belgas ou também a funcionários públicos europeus.
Sobre esses pontos, quatro promotores e três juízes que trataram do caso durante o processo adotaram posições diferentes e opostas, chegando a um impasse. Foram unânimes apenas em reconhecer que Kessler e os investigadores do OLAF agiram exclusivamente por razões de serviço e sem causar dano a ninguém.
A plena legitimidade da investigação do OLAF sobre Dalli, segundo a legislação europeia, já havia sido confirmada em 2019 e definitivamente em 2021 por dois acórdãos detalhados do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia, que rejeitaram todas as queixas do antigo Comissário a este respeito, incluindo a relativa ao mesmo ato de investigação, que havia sido decidida pelos tribunais belgas.
Enquanto isso, em Malta, o julgamento por corrupção contra o ex-comissário Dalli prossegue com dificuldades. Segundo o relatório do OLAF e a acusação maltesa, ele teria pedido, por meio de um intermediário, um suborno de um milhão de euros a um fabricante sueco de snus em troca do levantamento da proibição de sua venda na Europa. O processo criminal maltês, inicialmente bloqueado por interferência política, começou com grande atraso e é improvável que seja concluído antes do prazo de prescrição.
O OLAF e seu diretor, Kessler, saíram-se bem deste caso: concluíram efetivamente uma investigação independente sobre um comissário em exercício acusado de promover a legislação sobre tabaco, e a legitimidade de suas ações foi finalmente reconhecida. O mesmo se pode dizer da Comissão presidida por Barroso, que, com base nos fatos apurados, tomou as medidas necessárias em tempo hábil para defender a integridade das instituições europeias, posta em risco por um comissário, no mínimo, imprudente.
Talvez o mesmo não possa ser dito do sistema de justiça belga, que, após oito anos de procedimentos, doze anos após os eventos, mostrou-se incerto e contraditório, concluindo, em última análise, que não deseja julgar as atividades investigativas de autoridades europeias, que já foram consideradas legítimas por juízes europeus.
Este caso destaca a necessidade de um quadro legislativo bem definido para as atividades de funcionários europeus, não apenas de investigadores, que são realizadas — e cujos efeitos têm impacto — dentro das jurisdições e legislações de vários países, que muitas vezes estão em conflito entre si.
Na ausência de tal estrutura, aqueles que investigam ou trabalham a nível europeu correm o risco de não dispor das ferramentas necessárias e de ficarem expostos a riscos e pressões que podem paralisá-los. Entretanto, nos emaranhados e conflitos entre a legislação nacional e europeia e entre as investigações europeias e nacionais, os crimes europeus correm o risco de permanecer ocultos e os seus autores impunes.
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