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Terrorismo

A UE assina Protocolo que altera a Convenção do Conselho da Europa sobre a prevenção do terrorismo, reforçando os esforços globais de combate ao terrorismo.

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Em 26 de maio, a União Europeia assinou o Protocolo que altera a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, marcando um passo histórico rumo a uma definição pan-europeia comum de crimes terroristas.   

O Protocolo altera a definição de “crimes terroristas” na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo. Introduz uma definição jurídica pan-europeia de crimes terroristas, definindo o que constitui terrorismo entre os Estados do Conselho da Europa. Este é o primeiro acordo sobre uma definição comum de terrorismo a nível regional, o que representa um momento histórico para os esforços globais de combate ao terrorismo. Esta definição é totalmente compatível com a definição da UE de “crimes terroristas”, tal como estabelecida na Convenção. a Diretiva sobre o combate ao terrorismo.  

Uma vez em vigor, o Protocolo servirá como uma base sólida para os esforços regionais de prevenção do terrorismo, bem como para a cooperação internacional. Uma definição harmonizada fortalecerá a cooperação judicial, facilitando a emissão de pedidos de assistência jurídica mútua e de extradição em casos de terrorismo entre os membros do Conselho da Europa que se tornarem Partes tanto do Protocolo quanto da Convenção.  

A Comissão Europeia, agindo sob mandato do Conselho, negociou em nome da União juntamente com os Estados-Membros da UE. O Protocolo foi assinado em nome da União pela Embaixadora da UE junto ao Conselho da Europa, Sra. Vesna Kos, na cerimónia de assinatura realizada pelo Conselho da Europa em Estrasburgo. 

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