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Comissão Refere-se ao Tribunal Holandês

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A Comissão Europeia decidiu hoje intentar uma ação contra os Países Baixos no Tribunal de Justiça da União Europeia por não proteger adequadamente os direitos dos trabalhadores em matéria de maternidade, adoção ou licença parental relacionada com o seu regresso ao trabalho. De acordo com a Diretiva de Igualdade de Gênero da UE, os funcionários que voltam da maternidade, adoção ou licença parental têm o direito de retornar ao trabalho ou a um cargo equivalente.
As regras da UE também especificam que o trabalhador também beneficiará de qualquer melhoria nas condições de trabalho a que teria direito durante a sua ausência. A Diretiva da UE exige que as leis nacionais protejam explicitamente esses direitos trabalhistas.

Atualmente, a legislação holandesa não inclui disposições específicas e expressas de proteção em relação ao retorno da licença de maternidade, paternidade ou adoção. Isso lança dúvidas sobre o grau de proteção previsto pela lei holandesa e torna difícil para os cidadãos saberem e fazerem cumprir seus direitos.

A Comissão levantou a questão pela primeira vez com as autoridades holandesas por meio de cartas de notificação para cumprir enviadas em julho de 2007 e janeiro de 2009. Seguiu-se um parecer fundamentado enviado em setembro de 2011. Desde então, foi adotada nova legislação holandesa em 2011, que alterou as definições de discriminação direta e indireta e alinhá-la com a Diretiva Igualdade de Género. No entanto, a Comissão está agora a intentar uma ação contra os Países Baixos no Tribunal pelas restantes incoerências: a legislação ainda não inclui disposições específicas que definam as condições em que os trabalhadores podem regressar aos seus empregos. Além disso, não existe qualquer disposição expressa que preveja um tratamento não menos favorável para as mulheres que regressam da licença de maternidade e para os homens e mulheres após o exercício de direitos distintos à licença de paternidade e de adoção. A Comissão considera que a lei neerlandesa é insuficiente para garantir uma protecção jurídica total às mulheres e aos homens que regressam da licença de maternidade, paternidade ou adopção.

Diretiva de 5 de julho de 2006 sobre a aplicação do princípio de igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em questões de emprego e ocupação (reformulação) ("Diretiva de Igualdade de Gênero") proíbe a discriminação direta e indireta, bem como o assédio e o assédio sexual nos domínios do emprego e da ocupação. Abrange também a aplicação do princípio da igualdade de tratamento em relação ao acesso ao emprego, incluindo a promoção, e à formação profissional; condições de trabalho, incluindo salários e regimes profissionais de segurança social.

 

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Anna van Densky

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.
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