Economia
A Bélgica é condenada a pagar 10 milhões de euros por não cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 8 de julho de 2004 (Processo C-27/03) relativo ao tratamento de águas residuais urbanas
É igualmente aplicada uma sanção pecuniária se a Bélgica não cumprir integralmente a referida decisão, cujo incumprimento persiste em cinco aglomerações. Diretiva 91/271 / CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas1 rege a coleta, o tratamento e a descarga de águas residuais urbanas e o tratamento e descarga de águas residuais de determinados setores industriais. Assim, visa proteger o meio ambiente das consequências da descarga de águas residuais.
No seu acórdão de 8 de julho de 2004 no processo C-27/03 Comissão / Bélgica2, o Tribunal de Justiça declarou que a Bélgica violou várias disposições desta diretiva com o fundamento de que 114 aglomerações na Região da Flandres, 60 aglomerações na Região da Valónia e na Região de Bruxelas-Capital não cumpriram os requisitos da Diretiva 91/271.
Na altura em que a presente ação foi intentada pela Comissão Europeia, a infração persistia no que respeita a uma aglomeração flamenga, 21 aglomerações da Valónia e à região de Bruxelas-Capital. Posteriormente, na audiência, a Comissão concordou que as medidas necessárias não tinham sido adotadas relativamente a apenas cinco aglomerações.3. À luz dessas informações, a Comissão alterou as suas alegações e limitou ainda mais o objeto do litígio.
Em primeiro lugar, o Tribunal observa que, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado de 26 de junho de 2009, a Bélgica não adotou todas as medidas necessárias para dar cumprimento na íntegra ao acórdão do Tribunal de 2004 e, portanto, , não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da UE4.
Quanto à determinação do montante da quantia única, o Tribunal recorda que o incumprimento durou cerca de 9 anos, o que é excessivo, embora deva reconhecer-se que a dimensão das tarefas a desempenhar exigia um elevado de vários anos e que o cumprimento da sentença deve ser considerado substancialmente, ou quase integralmente, completo.
No que se refere à gravidade da infração, o Tribunal observa que, ao classificar todo o seu território como «zona sensível» nos termos da diretiva, a Bélgica reconheceu a necessidade de reforçar a proteção do ambiente no seu território. A falta de tratamento para as águas residuais urbanas constitui um dano ao meio ambiente.
No entanto, o Tribunal salienta que a Bélgica concordou com investimentos substanciais para cumprir o acórdão de 2004 e realizou progressos consideráveis. Além disso, já se registaram progressos substanciais dentro do prazo imposto pelo parecer fundamentado. Além disso, o Tribunal sublinha que a Bélgica cooperou plenamente com a Comissão durante o procedimento.
Por conseguinte, o Tribunal considera que, tendo em conta as circunstâncias do caso, seria justo fixar o montante da quantia única que a Bélgica tem de pagar em 10 milhões de euros.
Além disso, tendo em conta todas as circunstâncias, o Tribunal considera que é adequada a aplicação de uma sanção pecuniária de 4 722 € por dia.
Quanto à frequência da sanção pecuniária, de acordo com a proposta da Comissão, uma vez que a prova do cumprimento da Diretiva 91/271 pode exigir um determinado prazo, e para ter em conta os eventuais progressos realizados por aquela Estado, o Tribunal considera adequado que a sanção pecuniária seja calculada com base em períodos de seis meses, reduzindo o total relativo a esses períodos (ou seja, uma sanção pecuniária de € 859 404 por cada período de atraso de seis meses) por uma percentagem correspondente à proporção que representa o número de equivalentes de população que foram postos em conformidade com o acórdão de 2004.
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