Bulgária
#RailwaySafety - Comissão refere #Bulgaria a #CourtOfJustice por não transposição e conformidade com as regras da UE
A Comissão decidiu remeter a Bulgária para o Tribunal de Justiça da UE por não transposição e aplicação correctas da legislação da UE em matéria de segurança ferroviária (Directiva 2004 / 49 / CE). A directiva exige que os Estados-Membros criem um organismo de investigação independente da sua organização, estrutura jurídica e tomada de decisões de qualquer empresa ferroviária, gestor de infra-estrutura, organismo de tarifação, organismo de afectação e organismo notificado e, de um modo mais geral, de qualquer parte cujos interesses possam entrar em conflito. com as tarefas confiadas ao órgão de investigação. A Bulgária não transpôs e aplicou integralmente a directiva a nível nacional a este respeito.
Mais especificamente, a legislação búlgara não garante que as investigações de acidentes e incidentes ferroviários graves sejam realizadas por um organismo de investigação independente.
Contexto
O objectivo da Directiva 2004 / 49 / CE é garantir o desenvolvimento e melhoria da segurança dos caminhos-de-ferro da UE, entre outros, harmonizando a estrutura regulamentar nos Estados-Membros, definindo princípios comuns para a gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária e exigindo o estabelecimento, em todos os Estados-Membros, de um organismo de investigação de acidentes e incidentes. Cada Estado-Membro deve assegurar que as investigações de acidentes e incidentes sejam conduzidas por um órgão permanente, que inclui pelo menos um investigador capaz de desempenhar a função de investigador responsável em caso de acidente ou incidente.
Critérios que regem a independência do corpo investigador são rigorosamente definidos para que este órgão não tenha vínculo com os diversos atores do setor. O órgão de investigação deve ser capaz de decidir independentemente se deve ou não ser investigada a ocorrência de um acidente ou incidente ferroviário, e determinar a extensão das investigações e o procedimento a ser seguido. O prazo para a transposição da directiva expirou no 30 Abril 2006. A Comissão já tinha pedido à Bulgária que transpusesse e aplicasse correctamente a Directiva 2004 / 49 / CE através de um parecer Outubro de 2017. Neste momento, a Bulgária ainda não tomara as medidas legislativas necessárias para cumprir as obrigações que lhe incumbem por força da referida diretiva.
Mais informação
- Sobre as principais decisões no pacote de infrações de novembro de 2018, consulte a versão completa MEMO / 18 / 6247.
- Sobre o procedimento geral de infrações, consulte MEMO / 12 / 12.
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