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Comissão aprova esquema alemão de 600 milhões de euros para apoiar o transporte ferroviário de mercadorias em vagão único

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime alemão de 600 milhões de euros para apoiar o transporte ferroviário de mercadorias em vagão único. O regime, que vigorará até 30 de novembro de 2025, visa tornar o transporte de mercadorias em vagão único menos oneroso, contribuindo assim para a transferência modal do tráfego de mercadorias rodoviário para ferroviário. A medida faz parte do Programa de Ação Climática 2030 do Governo Federal da Alemanha.

O auxílio assumirá a forma de subvenções diretas aos operadores ferroviários de mercadorias que operam no segmento do transporte em vagão único. O regime visa isentar as empresas de transporte ferroviário de mercadorias de uma parte dos custos associados às taxas de utilização dos pátios de triagem e das instalações de formação de comboios. Transporte em vagão único refere-se a remessas menores do que a quantidade de um trem cheio que requerem a troca ou manobra dos vagões nas estações de partida ou destino e em quaisquer estações intermediárias. É responsável por cerca de um quarto dos serviços de frete ferroviário na Alemanha.

É um elemento importante das cadeias logísticas em todo o país e desempenha um papel fundamental na conexão de importantes locais industriais. Além disso, o transporte em vagão único suporta outras formas de transporte ferroviário de carga, transporte combinado não acompanhado e trens completos. A Comissão considerou que a medida é proporcionada, visto que o auxílio se mantém muito abaixo das intensidades máximas de auxílio permitidas.

A Comissão concluiu que a medida irá melhorar a competitividade dos caminhos-de-ferro europeus e promover a transferência do tráfego de mercadorias do transporte rodoviário para o ferroviário, em conformidade com os objetivos ambientais e de transporte da UE, sem distorcer indevidamente a concorrência. Nesta base, a Comissão concluiu que a medida é compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular Artigo 93 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e de 2008 Comissão orientações sobre auxílios estatais a empresas ferroviárias. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.58046 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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