Transporte
Aplicação mais rigorosa e unificada das regras da UE no transporte rodoviário internacional, à medida que a fase de modernização do tacógrafo inteligente para veículos pesados chega ao fim
A partir de 19 de agosto, todos os veículos pesados registrados na UE e operando em estados-membros diferentes do estado-membro de registro devem ser equipados com um tacógrafo inteligente (versão 2).
A segunda versão do tacógrafo inteligente foi introduzida por Pacote de Mobilidade 1 para proteger os direitos dos motoristas, garantir uma concorrência justa e promover a segurança nas estradas.
Ele vem com vários novos recursos importantes, como o registro automático de travessias de fronteira, o registro de operações de carga e/ou descarga, capacidade aprimorada de atualizações de software, bem como maior resistência à adulteração. Combinado com o equipamento de detecção remota que os Estados-Membros adquiriram até 18 de agosto de 2024, a segunda versão do tacógrafo inteligente também permite que as autoridades de fiscalização identifiquem melhor os veículos na beira da estrada. Ele utiliza dados transmitidos remotamente pelo veículo, abrindo caminho para uma fiscalização mais inteligente, em particular das regras de condução e tempo de descanso. Os dados registrados também respaldam outras regras importantes do mercado interno de transporte rodoviário, como as relativas ao destacamento de motoristas e às operações de cabotagem.
Os novos veículos pesados registrados pela primeira vez a partir de 21 de agosto de 2023 já foram equipados com o tacógrafo inteligente de segunda versão. Os veículos que realizam transporte internacional e que anteriormente possuíam um tacógrafo analógico ou digital não inteligente tiveram este equipamento substituído até 31 de dezembro de 2024. Os veículos que anteriormente possuíam um tacógrafo inteligente de primeira versão tiveram até 18 de agosto de 2025 para substituí-lo.
Os operadores de transporte rodoviário tiveram, portanto, dois anos para substituir o seu primeiro tacógrafo inteligente pela segunda versão atualizada. Este prazo corresponde ao prazo normal para inspeções periódicas do tacógrafo.
Numa próxima etapa, os veículos comerciais ligeiros (VCL) com mais de 2.5 toneladas terão de ser equipados com um tacógrafo inteligente de segunda versão até 1 de julho de 2026, caso estejam registados na UE e realizem transporte rodoviário internacional. A partir da mesma data, estes veículos também estarão abrangidos pelas regras da UE em matéria de tempos de condução e de repouso (Regulamento (CE) n.º 561/2006).
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