Biocombustíveis
A Comissão aprova o prolongamento da isenção fiscal para o biogás não alimentar e o #BioPropane usado para aquecimento ou como combustível para motores na # Suécia
A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, o prolongamento das medidas de isenção de impostos para biogás e biopropano não baseados em alimentos usados para aquecimento ou como combustível na Suécia. Sob dois esquemas separados, a Suécia isenta da tributação de energia e CO₂ (i) biogás usado na geração de calor (antigo esquema prolongado pela última vez em 2018) e (ii) biogás usado como combustível para motores (antigo esquema prolongado pela última vez em 2015).
Com as decisões, a Comissão aprova para ambos os regimes um prolongamento de 10 anos da isenção tributária (2021-2030), com duas modificações: i) limitar a isenção tributária apenas ao biogás não alimentar e ii) estender a isenção tributária a bio-propano não alimentar. O objetivo da isenção tributária é aumentar o uso de biogás e biopropano e reduzir o uso de combustíveis fósseis e suas emissões de gases de efeito estufa, facilitando a transição para biocombustíveis avançados. A Comissão avaliou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o Orientações sobre auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020.
A Comissão considerou que as isenções fiscais eram necessárias e adequadas para estimular a produção e o consumo de biogás e biopropano doméstico e importado, sem distorcer indevidamente a concorrência no mercado único. Além disso, os esquemas contribuirão para os esforços da Suécia e da UE como um todo para cumprir o acordo de Paris e avançar para as metas de energias renováveis e CO₂ para 2030. Nesta base, a Comissão concluiu que as medidas estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão competição website, no Auxílios estatais Register sob os números de processo SA.56125 (geração de calor) e SA.56908 (combustível de motor).
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