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Comissão aprova prorrogação de duas medidas de eletricidade na Grécia

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, a prorrogação por um período limitado de duas medidas gregas, um mecanismo de flexibilidade e um regime de interruptibilidade, para apoiar a transição para o novo desenho do mercado da eletricidade. Ao abrigo do mecanismo de flexibilidade, que foi inicialmente aprovado pela Comissão em 30 de julho de 2018 (SA 50152), os fornecedores de capacidade de energia flexível, como centrais a gás, centrais hidroelétricas flexíveis e operadores de resposta à procura podem obter um pagamento por estarem disponíveis para gerar eletricidade ou, no caso de operadores de resposta à procura, por estarem dispostos a reduzir o seu consumo de energia eléctrica.

Esta flexibilidade na capacidade de energia permitirá ao operador do sistema de transmissão grego (TSO) lidar com a variabilidade na produção e no consumo de eletricidade. Ao abrigo do regime de interruptibilidade, que foi inicialmente aprovado pela Comissão em 07 de fevereiro de 2018 (SA. 48780), a Grécia compensa os grandes consumidores de energia por concordarem em se desligar voluntariamente da rede quando a segurança do fornecimento de eletricidade está em risco, como aconteceu por exemplo durante a crise do gás no inverno frio de dezembro de 2016 / janeiro de 2017.

A Grécia notificou à Comissão a sua intenção de prorrogar o mecanismo de flexibilidade até março de 2021 e o regime de interruptibilidade até setembro de 2021. A Comissão avaliou as duas medidas ao abrigo do Orientações sobre auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020.

A Comissão concluiu que a prorrogação das duas medidas é necessária por um período de tempo limitado, tendo em conta as reformas em curso no mercado da eletricidade grego. Concluiu também que o auxílio é proporcionado, porque a remuneração dos beneficiários é fixada através de um leilão competitivo, evitando assim a sobrecompensação. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão competição website, no caso pública registo, sob o caso número SA.56102 e SA.56103.

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