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Comissão aprova esquema letão de apoio a empresas de uso intensivo de energia

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime letão para compensar parcialmente os utilizadores com utilização intensiva de energia pelos encargos pagos para apoiar o financiamento da produção de energias renováveis. O regime substitui um regime anterior que a Comissão aprovou em Maio de 2017 e que expirou em 31 de dezembro de 2020. Ao abrigo do regime anterior, as empresas ativas na Letónia em setores que eram particularmente eletrointensivos e mais expostos ao comércio internacional tinham direito a uma redução até um máximo de 85% do apoio ao financiamento da sobretaxa de eletricidade para a produção de eletricidade renovável. A Letónia notificou a Comissão da reintrodução do regime até 31 de dezembro de 2021, com algumas alterações e um orçamento provisório de 7 milhões de euros para 2021.

O regime notificado inclui as seguintes alterações em relação ao regime anterior: (i) o alargamento da lista de setores que têm direito à redução da sobretaxa; e (ii) a fim de ter em conta as consequências económicas do surto de coronavírus, o abrandamento do requisito de eletrointensidade e a possibilidade de as empresas que entraram em dificuldades entre 1 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2021 continuarem elegíveis para receber apoio ao abrigo o esquema.

A Comissão avaliou o regime notificado ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular, as Orientações de 2014 sobre auxílios estatais à proteção ambiental e à energia, que permitem aos Estados-Membros conceder reduções das contribuições para o financiamento da produção de energias renováveis ​​em determinadas condições. O objetivo é evitar que as empresas particularmente afetadas por essas contribuições sejam colocadas em significativa desvantagem competitiva. Notavelmente, isso diz respeito a usuários intensivos em energia em setores que são particularmente intensivos em energia e / ou expostos à concorrência internacional.

A Comissão concluiu que, ao abrigo do regime, a compensação apenas será concedida a empresas com utilização intensiva de energia expostas ao comércio internacional, em conformidade com os requisitos das Orientações. Além disso, a medida irá promover os objetivos da UE em matéria de energia e clima definidos no Acordo Verde Europeu sem distorcer indevidamente a concorrência. Nesta base, a Comissão concluiu que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.61149 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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