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Emissões CO2

Comissão aprova aumento no orçamento de 88.8 milhões de euros para o esquema dinamarquês de apoio à redução das emissões de gases de efeito estufa da agricultura

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A Comissão Europeia concluiu que um aumento do orçamento de € 88.8 milhões (DKK 660 milhões), disponibilizado através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (RRF) para um esquema dinamarquês existente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da agricultura, está em conformidade com as regras de auxílios estatais da UE . O aumento do orçamento a ser financiado através do RRF, na sequência da avaliação positiva da Comissão sobre o plano de recuperação e resiliência dinamarquês e a sua adoção pelo Conselho, (SA.63890) é atribuído a um esquema dinamarquês existente (SA. 58791) já aprovado pela Comissão em 21 de maio de 2021.

A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2026 e teve um orçamento inicial de € 238 milhões (DKK 1.8 bilhões). O objetivo principal deste esquema é contribuir para a meta da Dinamarca de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 70% até 2030, em comparação com os níveis de 1990. O auxílio contribuirá para retirar da produção as terras agrícolas ricas em carbono e, subsequentemente, para transformar as terras em áreas naturais, restaurando a sua hidrologia natural através da desconexão dos esgotos e reumedecimento do solo. O esquema existente foi avaliado com base em sua conformidade com Diretrizes da UE para os auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais, que permitem auxílios para facilitar o desenvolvimento de certas atividades econômicas - neste caso, a redução das emissões de gases de efeito estufa da agricultura. A Comissão concluiu agora que o financiamento adicional atribuído ao regime dinamarquês existente através do RRF não altera a avaliação inicial do regime, que continua em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Todos os investimentos e reformas que impliquem auxílios estatais contidos nos planos de recuperação nacionais apresentados no contexto do RRF devem ser notificados à Comissão para aprovação prévia, a menos que sejam abrangidos por uma das regras de isenção por categoria para auxílios estatais, em particular o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (GBER) e, para o setor agrícola, o Regulamento de Isenção por Bloco Agrícola (ABER).

A Comissão avaliará essas medidas como uma questão prioritária e forneceu orientação e apoio aos Estados-Membros nas fases preparatórias dos planos nacionais, para facilitar a rápida implantação do RRF. Ao mesmo tempo, a Comissão certifica-se na sua decisão de que as regras aplicáveis ​​em matéria de auxílios estatais são cumpridas, a fim de preservar as condições de concorrência equitativas no mercado único e garantir que os fundos RRF são utilizados de forma a minimizar as distorções da concorrência e não exclua o investimento privado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.63890 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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