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Sumidouros de carbono

A UE estabelece o primeiro padrão voluntário mundial para a remoção permanente de carbono.

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A Comissão Europeia adoptou a primeiro conjunto de metodologias sob a Remoção de carbono e agricultura de carbono (CRCF) Regulamentação para certificar atividades que removem permanentemente o CO₂.2 da atmosfera. Ao adotar essas primeiras metodologias de certificação voluntária, a UE está estabelecendo regras claras e criando novas oportunidades para inovação climática, investimentos em tecnologias de remoção de carbono e combatendo o greenwashing. Esse marco posiciona a UE como líder global em remoção de carbono. Ele proporciona clareza para empresas e investidores e ajuda a criar um mercado emergente tanto para startups inovadoras quanto para uma importante bioeconomia da UE, ao mesmo tempo que apoia o objetivo da UE de se tornar neutra em carbono até 2050.

Comissário para o Clima, Emissões Líquidas Zero e Crescimento Limpo, Wopke Hoekstra (retratado) afirmou: “A União Europeia está tomando medidas decisivas para liderar o esforço global na remoção de carbono. Ao estabelecer padrões voluntários claros e robustos, não estamos apenas fomentando ações climáticas responsáveis ​​na Europa, mas também estabelecendo um padrão global a ser seguido por outros. Este é um passo vital para alcançarmos nossas metas de neutralidade climática e garantirmos um futuro sustentável.”

As novas regras abrangem três tipos de atividades permanentes de remoção de carbonoCaptura direta de ar com armazenamento de carbono, captura de emissões biogênicas com armazenamento de carbono e remoção de carbono por biochar. Com a estrutura de certificação e as regras de governança agora em vigor, os projetos de remoção de carbono que utilizam essas atividades podem começar a solicitar a certificação da UE. Isso permitirá que Os primeiros projetos a serem certificados e reconhecidos no âmbito do quadro de remoção de carbono da UE ocorrerão nos próximos meses..  

O regulamento delegado será agora transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE para um período de análise, após o qual, na ausência de objeções, entrará em vigor.

Mais informações sobre o novas metodologias permanentes de remoção de carbono iestá disponível online.

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