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Reciclagem

A proibição da destruição de roupas e calçados não vendidos entra em vigor.

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De acordo com as novas regras, as empresas devem priorizar a manutenção dos produtos em uso, vendendo-os ou preparando-os para reutilização.

A partir de 19 de julho, as grandes empresas em toda a UE estão proibidas de destruir roupas, acessórios de vestuário e calçado não vendidos. As empresas de médio porte estarão sujeitas às mesmas regras a partir de 2030.

A medida, introduzida ao abrigo do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), tem como objetivo evitar o desperdício de produtos valiosos e dos recursos utilizados para fabricá-los.

Quando bens novos e utilizáveis ​​são descartados, as matérias-primas, a água, a energia e a mão de obra investidas em sua produção são perdidas, enquanto seu descarte gera emissões evitáveis ​​de gases de efeito estufa. Ao incentivar a reutilização, o reparo e práticas comerciais mais eficientes em termos de recursos, as novas regras apoiam a transição para uma economia europeia mais circular e competitiva. 

O que as novas regras significam para as empresas 

De acordo com as novas regras, as empresas devem priorizar a manutenção dos produtos em uso, vendendo-os (inclusive por meio de descontos ou mercados alternativos), doando-os para instituições de caridade ou empresas sociais, ou preparando-os para reutilização (reparando, reformando ou remanufaturando).

A destruição só será permitida em circunstâncias específicas e deverá ser realizada de acordo com a hierarquia de tratamento de resíduos, dando prioridade à reciclagem. 

Quando a proibição não se aplica 

As empresas só podem destruir roupas e calçados não vendidos em casos específicos, como quando os itens são inseguros ou danificados, falsificados ou infringem direitos de propriedade intelectual, ou são rejeitados por instituições de caridade ou programas de doação. 

Para evitar o uso indevido, as empresas que se baseiam nessas isenções devem fornecer comprovantes (por exemplo, documentos ou resultados de testes) e publicar relatórios anuais sobre o que descartaram. 

Como as regras serão aplicadas 

As autoridades nacionais verificarão o cumprimento das normas e poderão aplicar multas em caso de infrações. As empresas devem manter registros por cinco anos para permitir inspeções. 

Para reduzir a burocracia, as empresas usarão os códigos aduaneiros e de logística já existentes ao fazerem seus relatórios. Pequenas e microempresas estão isentas dessas exigências. 

Contexto 

O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR), que entrou em vigor em 2024, estabelece regras em toda a UE para tornar os produtos mais duráveis, reparáveis, recicláveis ​​e eficientes no uso de recursos. 

A proibição da destruição de têxteis não vendidos é uma das primeiras medidas concretas ao abrigo do Regulamento Europeu dos Direitos dos Passageiros (RESP). Os têxteis são o primeiro grupo de produtos sujeito a esta proibição devido aos impactos ambientais negativos dos modelos de negócio atuais, que muitas vezes levam à destruição de bens não vendidos. 

Segundo a Agência Europeia do Ambiente, Estima-se que entre 4% e 9% de todos os produtos têxteis colocados no mercado europeu sejam destruídos antes do uso., o que corresponde a entre 264,000 e 594,000 toneladas de têxteis destruídas anualmente. 

A Comissão elaborou as regras após ampla consulta com empresas, ONGs e especialistas para garantir que elas funcionem na prática sem criar burocracia desnecessária. 

Mais informações 

Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​| Comissão Europeia

Resumo da EEA - A destruição de têxteis devolvidos e não vendidos na economia circular da Europa | Agência Europeia do Ambiente 

Novas regras da UE para impedir a destruição de roupas e calçados não vendidos (fevereiro de 2026) | Comissão Europeia

Regulamento Delegado da Comissão que estabelece derrogações à proibição da destruição de produtos de consumo não vendidos | EUR-Lex

Regulamento de Execução da Comissão relativo aos detalhes e formato da divulgação de informações sobre produtos de consumo descartados e não vendidos | EUR-Lex

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