Legislação de resíduos da UE
Aproxima-se o prazo para os países não pertencentes à OCDE apresentarem pedidos de importação de resíduos da UE
O processo formal de candidatura terminará em 21 de fevereiro de 2025. Em conformidade com o Acordo Verde Europeu e os votos de segundo Plano de Ação da UE para a Economia Circular, novo Regulamento de Remessas de Resíduos estabelece um novo regime para as transferências de resíduos dentro da UE, bem como para as importações e exportações de resíduos para dentro e a partir da UE.
O objetivo é garantir que, em vez de exportar seus problemas de resíduos para países terceiros, a UE contribua para a gestão ambientalmente correta dos resíduos, além de abordar melhor o tráfico ilegal de resíduos.
O Regulamento também introduz regras mais rigorosas sobre as exportações de resíduos para países não pertencentes à OCDE, incluindo uma proibição total da exportação de resíduos plásticos de 21 Novembro de 2026.
Para outros tipos de resíduos não perigosos, os países não pertencentes à OCDE têm de apresentar um pedido formal à Comissão Europeia para continuar a importar esses resíduos da UE. em 21 de fevereiro de 2025.
Nesta solicitação, os países não pertencentes à OCDE devem demonstrar sua capacidade de gerenciar os resíduos que desejam importar da UE de forma ambientalmente correta, sob condições equivalentes às que se aplicam na UE. Isso inclui fornecer informações e documentação detalhadas, conforme descrito em Anexo VIII do Regulamento.
Será estabelecida uma lista de países não pertencentes à OCDE que continuam elegíveis para importar resíduos da UE com base nos pedidos recebidos antes 21 de fevereiro de 2025. Solicitações posteriores não serão desconsideradas, mas serão consideradas para atualizações desta lista após 21 Novembro de 2026.
A lista será atualizada pelo menos a cada dois anos. As exportações de resíduos para países não pertencentes à OCDE que não estejam incluídos na lista serão proibidas. 21 de maio de 2027. Um pedido por país para todos os tipos de resíduos previstos deve ser apresentado pela autoridade nacional competente designada por esse país.
Os pedidos podem ser submetidos através do 'Pedido de Inclusão' formulário e deve incluir evidências detalhadas que sustentem as reivindicações do país, estruturadas de acordo com a nota de orientação do formulário. A solicitação e toda a documentação relacionada ou outra comunicação devem ser fornecidas em inglês ou com uma tradução em inglês. Deve ser enviada eletronicamente para o seguinte endereço de e-mail: [email protegido].
Ou por correio registado para o seguinte endereço:-
Comissão Europeia
DG Ambiente – Unidade B3
Avenida d'Auderghem 19
1040 Bruxelas
Bélgica
A Comissão Europeia avaliará então a aplicação e elaborará uma lista de autoridades não pertencentes à OCDE autorizadas a importar fluxos de resíduos específicos da UE. No processo de avaliação, a Comissão pode entrar em contato com os países candidatos para buscar esclarecimentos ou solicitar a complementação das informações fornecidas.
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