Crime
Reta final: Dois mais dias para a legislação da UE sobre direito à tradução e interpretação a se tornar realidade
Um passo concreto na construção de um espaço europeu de justiça está a apenas dois dias de distância. Na 27 de outubro, o prazo para os estados membros implementarem a primeira lei da UE sobre os direitos dos suspeitos em processos criminais expirará. A legislação da UE garante aos cidadãos que são presos ou acusados de um crime o direito de obter interpretação durante todo o processo penal, inclusive quando recebem aconselhamento jurídico, na sua própria língua e em todos os tribunais da UE. A lei foi proposta pela Comissão Europeia no 2010 (IP / 10 / 249) e adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros num prazo recorde de apenas nove meses (IP / 10 / 1305).
"Este pode ser um momento histórico para a justiça na Europa: a primeira lei sobre os direitos a um julgamento justo para os cidadãos se tornará uma realidade concreta - se os Estados-Membros cumprirem suas obrigações legais", disse a vice-presidente Viviane Reding, a justiça da UE comissário. "Este é o primeiro a entrar em vigor a partir de três propostas feitas pela Comissão Europeia para garantir os direitos a um julgamento justo para as pessoas em toda a UE, quer sejam nacionais ou estrangeiras. A Comissão está a cumprir as suas promessas de reforçar os direitos dos cidadãos em todo o mundo na Europa. Espero que os Estados-Membros também cumpram. A Comissão Europeia apresentará em breve um relatório sobre quem fez o seu trabalho de casa. Não nos intimidaremos em nomear e envergonhar - afinal, esta lei vai ao cerne dos direitos dos cidadãos. "
Contexto
Há mais de 8 milhões de processos criminais na União Europeia todos os anos. No 9 March 2010, a Comissão Europeia deu o primeiro passo numa série de medidas para definir normas comuns da UE em todos os processos penais. A Comissão propôs regras que obrigam os países da UE a prestarem serviços completos de interpretação e tradução aos suspeitos (IP / 10 / 249, MEMO / 10 / 70). A proposta foi rapidamente aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros no Conselho (IP / 10 / 1305). Os Estados-Membros da UE dispuseram de três anos para adoptar estas regras, em vez dos habituais dois anos, para dar às autoridades tempo para colocarem as informações traduzidas em vigor.
O Directiva relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal garante o direito de os cidadãos serem entrevistados, de participarem em audições e de receberem aconselhamento jurídico na sua própria língua durante qualquer parte de um processo penal, em todos os tribunais da UE. A Comissão insistiu nos direitos de tradução e interpretação ao longo de todo o processo penal para garantir o pleno cumprimento das normas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo, bem como da Carta dos Direitos Fundamentais.
Os custos de tradução e interpretação terão de ser suportados pelo Estado-Membro e não pelo suspeito. Sem padrões mínimos comuns para garantir procedimentos justos, as autoridades judiciais relutam em enviar alguém para ser julgado em outro país. Como resultado, as medidas da UE para combater a criminalidade - como o mandado de detenção europeu - podem não ser totalmente aplicadas.
O direito à tradução e interpretação foi o primeiro de uma série de medidas de julgamento justo para estabelecer padrões comuns da UE em casos criminais. A lei foi seguida por uma segunda directiva sobre o direito à informação em processo penal, adoptada em 2012 (ver IP / 12 / 575) eo direito de acesso a um advogado, adoptado em 2013 (IP / 13 / 921). A Comissão está preparada para continuar com o seu roteiro neste domínio da justiça com propostas para outro conjunto de direitos de julgamento justo para os cidadãos esperados antes do final da 2013.
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