Comissão Europeia
A Comissão adopta um pacote de infracções mensais
Na quarta-feira 20 Novembro, a Comissão Europeia vai adoptar o seu pacote de infracções mensais. Estas decisões abrangem todos os Estados membros e mais das políticas da UE e procuram cumprir a legislação da UE em toda a Europa, no interesse dos cidadãos e das empresas.
Contexto
Artigo 258 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere à Comissão o poder de tomar medidas legais contra um Estado membro que não cumpra as suas obrigações ao abrigo do direito da UE.
Existem três fases sucessivas - notificação para cumprir, parecer fundamentado e recurso ao Tribunal de Justiça.
Se, apesar da decisão, um Estado-Membro ainda não agir, a Comissão pode abrir um novo processo de infracção nos termos do artigo 260 do TFUE. Depois de apenas uma advertência por escrito, da Comissão pode submeter um Estado-Membro para o Tribunal e pode propor ao Tribunal impõe sanções financeiras com base na duração e gravidade da infracção e da dimensão do Estado-Membro.
Um memorando detalhado sobre todos referências e pareceres fundamentados, IPs específicos sobre cada remessa e uma nota sobre o procedimento estará disponível no dia em rápido.
Para mais informações sobre as infracções, Clique aqui.
No processo de infracção em geral, Clique aqui.
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