Competição
Concorrência: Comissão assina acordo de cooperação da UE com a Índia
Em 21 de novembro, o vice-presidente da Comissão Europeia, Joaquín Almunia, e o presidente da Comissão de Concorrência da Índia, Ashok Chawla, assinaram em Nova Delhi um Memorando de Entendimento para aumentar a cooperação entre o departamento de concorrência da Comissão Europeia e a Comissão de Concorrência da Índia.
Almunia disse: “O Memorando de Entendimento é um passo importante e um sinal de nosso compromisso em aprofundar ainda mais nossas já excelentes relações com a Comissão de Concorrência da Índia. Isso dará um novo ímpeto à nossa cooperação com a Índia na aplicação de nossas respectivas leis de concorrência. "
O Memorando de Entendimento cria uma estrutura específica para fortalecer ainda mais a cooperação entre a Comissão Europeia e a Comissão de Concorrência da Índia na área de aplicação da lei de concorrência. Sob a nova estrutura, as partes podem se envolver em discussões sobre legislação de concorrência, compartilhar informações não confidenciais sobre legislação, fiscalização, iniciativas multilaterais de concorrência e defesa, e se envolver em cooperação técnica em relação à legislação de concorrência e fiscalização.
O Memorando de Entendimento também prevê que uma autoridade pode solicitar à outra a realização de ações coercitivas, se uma acreditar que ações anticoncorrenciais estão sendo realizadas no território da outra. Da mesma forma, o Memorando de Entendimento fornece um mecanismo para evitar conflitos se a atividade de fiscalização de uma autoridade puder afetar a outra em sua própria atividade de fiscalização.
O Memorando de Entendimento envia um sinal positivo para uma cooperação intensificada em questões de concorrência entre a UE e a Índia.
Contexto
Os signatários do Memorando de Entendimento são a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia e a Comissão da Concorrência da Índia.
A Lei da Concorrência da Índia entrou em vigor em 2007, que é também o ano em que a autoridade de fiscalização, a Comissão de Concorrência da Índia, tornou-se operacional.
A Comissão Europeia aplica as regras de concorrência para a União Europeia como um todo, nomeadamente para a revisão de fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (definidos no artigo 1.º da UE Regulamento das concentrações, em vigor desde 1990) e a luta contra cartéis e abusos de posição dominante no mercado (respetivamente, artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE).
A Comissão tem acordos de cooperação com autoridades da concorrência de muitos países fora da UE. Com alguns deles, a cooperação é baseada em acordos bilaterais inteiramente dedicados à competição. Em outros casos, as cláusulas de concorrência são incluídas como parte de acordos gerais mais amplos, como acordos de livre comércio, acordos de parceria e cooperação, acordos de associação, etc.
Para uma visão geral dos acordos de cooperação com países terceiros, Clique aqui.
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