Burocracia
Concentrações: a Comissão reduz burocracia para as empresas
A Comissão Europeia adoptou um pacote para simplificar os seus procedimentos de revisão concentrações ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE. Este pacote alarga o seu âmbito de aplicação do procedimento simplificado para apreciar as concentrações não problemáticos, elevando o rácio total de casos tratados no âmbito deste procedimento para 60-70%. A Comissão também reduziu a quantidade de informações necessárias para a notificação das operações em todos os casos, quer segundo o procedimento simplificado ou não. Isto é esperado para trazer benefícios significativos para as empresas e consultores, em termos de trabalho preparatório e custos relacionados. O pacote de simplificação fusão será aplicável a partir de 1 2014 janeiro.
Esta iniciativa é um passo concreto em direção aos objetivos do programa Regulatory Fitness and Performance (REFIT) da Comissão para tornar as regras e procedimentos menos onerosos para as empresas.
O Vice-Presidente da Comissão responsável pela política de concorrência, Joaquín Almunia, afirmou: "O pacote de simplificação das fusões mostra que estamos a ouvir os nossos stakeholders. É a reforma mais abrangente dos nossos procedimentos de fusão até à data e irá torná-los muito mais simples. Isto irá reduzir a carga administrativa e os custos para as empresas no momento em que elas mais precisam. "
A fim de simplificar ainda mais e acelerar a revisão de fusões a nível da UE, a Comissão reviu os seus procedimentos e, como resultado, reviu dois textos: (i) o aviso de procedimentos simplificados e (ii) do Regulamento das concentrações de execução ( Veja também MEMO / 13 / 1098). Em paralelo, a Comissão actualiza os seus textos modelo para compromissos de alienação.
Alterações ao aviso sobre procedimentos simplificados
Sob este aviso, fusões que são geralmente pouco provável para levantar problemas de concorrência são examinados pela Comissão ao abrigo de um procedimento simplificado. As empresas podem usar um formulário de notificação mais curto e a Comissão pode limpar esses casos sem um estudo de mercado. A Comissão já alargou o âmbito do procedimento simplificado, tendo em conta a sua experiência:
- Para os mercados em que competem duas empresas em fusão (sobreposição horizontal), as fusões abaixo de uma quota de mercado combinada de 20% passarão a ser elegíveis para o procedimento simplificado (em vez dos 15% atualmente).
- Para fusões em que uma das empresas vende um insumo para um mercado onde a outra empresa atua (mercados verticalmente relacionados), como uma fusão entre um produtor de peças de automóveis e um fabricante de automóveis, fusões abaixo de 30% da participação de mercado combinada ser avaliados de acordo com o procedimento simplificado (em vez de 25% atualmente).
- De acordo com um novo critério introduzido pela reforma, se as quotas de mercado combinadas de duas empresas fundidas se situarem entre 20% e 50%, mas o aumento das quotas de mercado devido à fusão for pequeno, a fusão pode agora também ser avaliada através do procedimento simplificado .
As medidas permitem à Comissão tratar entre 60-70% dos casos de concentração ao abrigo do procedimento de revisão simplificado (ou seja, 10% mais do que hoje). Isso reduzirá o trabalho interno que as empresas realizam antes de notificar uma fusão e também pode levar a uma redução dos honorários de advogados em até um terço.
Alterações ao Regulamento de execução
As informações necessárias para notificar uma fusão à Comissão também será reduzido, especialmente para casos que estão sendo avaliadas segundo o procedimento simplificado, mas também para outros casos. O pacote também torna mais simples para as empresas envolvidas para perguntar a Comissão a renunciar a sua obrigação de fornecer certas informações na sua notificação. Finalmente, a informação exigida das empresas que solicitam a remessa de um processo da Comissão aos Estados membros ou vice-versa também foi significativamente reduzida.
Prevê-se também que estas alterações simplifiquem as trocas entre as empresas e a Comissão antes de uma notificação (os chamados «contactos de pré-notificação»), reduzindo ainda mais o tempo necessário para estes contactos. O pacote também prevê que, em alguns casos muito simples, as empresas podem preferir abrir mão dos contatos de pré-notificação e notificar sua fusão imediatamente.
Alterações a textos compromissos padrão
partes na concentração podem propor compromissos, a fim de eliminar os problemas de concorrência levantados por uma concentração notificada. A Comissão desenvolveu textos modelo por oferecer compromissos de alienar ativos e para o estabelecimento de um mandato para os administradores que vão monitorar a implementação dos compromissos. Embora o uso destes modelos é voluntária, eles tornam mais fácil para os partidos para projetar compromissos que efetivamente resolver problemas de concorrência. Em paralelo com o pacote de simplificação, a Comissão actualiza os textos modelo padrão, alinhando-os para a comunicação revista relativa a remédios que foi adoptada em 2008 (veja IP / 08 / 1567) As alterações também integram a experiência da Comissão, uma vez que os textos-padrão foram publicados pela primeira vez em 2003.
Os textos modelo padrão são disponível aqui.
Contexto
A adopção do pacote segue uma consulta pública no início 2013, a que um grande número de partes interessadas respondeu. Os textos finais ter em conta as opiniões expressas durante a consulta pública.
Regras e procedimentos de fusão
A Comissão tem o dever de avaliar fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das concentrações) E para evitar concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial deste.
A grande maioria das operações notificadas não colocam problemas de concorrência e são apagados após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação for notificada, a Comissão tem geralmente um total de 25 dias úteis para decidir se a homologação (Fase I) ou para iniciar uma investigação aprofundada (fase II).
Fusões tratados segundo o processo simplificado são e continuarão sendo totalmente sujeito ao sistema de controlo das concentrações, tal como previsto pelo regulamento das concentrações. Eles devem ser notificadas à Comissão, são revistos por ele e só poderá ser implementada após a Comissão ter tomado uma decisão que autoriza a fusão. No entanto, para casos tratados ao abrigo do processo simplificado, isso é feito de uma forma que é muito menos onerosa para as empresas que se fundem.
A iniciativa proposta é uma reforma técnica dentro do actual quadro de controlo das concentrações da UE, tal como definido pelo Regulamento das concentrações. Não implica uma alteração do Regulamento das concentrações em si.
As respostas à consulta pública sobre o pacote de simplificação, bem como os documentos de consulta são disponível aqui.
A Comissão também lançou uma iniciativa visando uma avaliação mais ampla do funcionamento do regulamento das concentrações, que vai além do exercício de simplificação adoptada hoje. Para mais informações sobre esta iniciativa, consulte esse site.
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