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Emprego: Comissão saúda o acordo do Conselho sobre a aplicação de salvaguardas trabalhadores destacados

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66050224O Comissário do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, László Andor, saudou o acordo de 9 de dezembro do Conselho de Ministros do Emprego e da Política Social da UE sobre uma chamada "abordagem geral" sobre a proposta de diretiva relativa à aplicação do destacamento de trabalhadores. A Comissão apresentou a sua proposta em março de 2012 (ver IP / 12 / 267).

O Comissário László Andor afirmou: "A Comissão acolhe muito favoravelmente a abordagem geral hoje acordada pelo Conselho sobre as novas regras para aplicar as salvaguardas contra o dumping social estabelecidas na Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores. É urgente reforçar as salvaguardas nas regras da UE para garantir que os direitos dos trabalhadores destacados sejam respeitados na prática e permitir que as empresas europeias operem com mais segurança jurídica e transparência. Exorto agora o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem definitivamente a diretiva o mais rapidamente possível. "

No que diz respeito aos requisitos administrativos e às medidas de controlo nacionais, um dos elementos mais importantes da proposta, o texto acordado pelo Conselho estabelece um equilíbrio entre a necessidade de garantir a segurança jurídica e a transparência para os prestadores de serviços, ao mesmo tempo que reconhece a competência dos Estados-Membros.

No que diz respeito à proteção dos direitos dos trabalhadores nas relações de subcontratação direta, o texto acordado pelo Conselho reconhece a importância da responsabilidade do contratante a este respeito, permitindo aos Estados-Membros alguma flexibilidade para defender as medidas adequadas necessárias, respeitando assim os diferentes modelos sociais e sistemas de relações industriais existentes nos países da UE.

Contexto

O texto atual, se adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, ajudaria a melhorar a implementação, aplicação e cumprimento efetivos na prática da atual Diretiva Destacamento de Trabalhadores (Directiva 96 / 71 / CE), que estabelece uma série de salvaguardas para proteger os direitos sociais dos trabalhadores destacados e prevenir o dumping social. Em particular, a Diretiva de Execução:

  1. Estabelecer padrões mais ambiciosos para conscientizar trabalhadores e empresas sobre seus direitos e obrigações quanto aos termos e condições de emprego;
  2. estabelecer regras para melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis ​​pelo destacamento (obrigação de responder aos pedidos de assistência das autoridades competentes de outros Estados-Membros; um prazo de dois dias úteis para responder a pedidos urgentes de informação e um prazo de 25 dias úteis para os - solicitações urgentes);
  3. clarificar a definição de destacamento, a fim de evitar a multiplicação de empresas de “caixa de correio” que não exercem qualquer atividade económica genuína no Estado-Membro de origem, mas sim utilizam o destacamento para contornar a lei, e;
  4. definir as responsabilidades dos Estados-Membros para verificar o cumprimento das regras estabelecidas na Diretiva de 1996 (os Estados-Membros teriam de designar autoridades de execução específicas responsáveis ​​por verificar o cumprimento; obrigação dos Estados-Membros onde os prestadores de serviços são estabelecidos para tomar as medidas de supervisão e execução necessárias e medidas de inspeção que deveriam tomar.
  5. Exigir empresas de postagem:
  • designar uma pessoa de contato para fazer a ligação com as autoridades de execução para declarar sua identidade, o número de trabalhadores a serem destacados, as datas de início e término do destacamento e sua duração, o endereço do local de trabalho e a natureza dos serviços;
  • manter documentos básicos disponíveis, como contratos de trabalho, folhas de pagamento e folhas de horas dos trabalhadores destacados;
  1. melhorar a aplicação dos direitos e o tratamento de reclamações, exigindo que os Estados-Membros de acolhimento e de origem garantam que os trabalhadores destacados, com o apoio dos sindicatos e de outros terceiros interessados, possam apresentar reclamações e tomar medidas legais e / ou administrativas contra os seus empregadores se seus direitos não forem respeitados, e;
  2. garantir que as penalidades e multas administrativas impostas aos prestadores de serviços pelas autoridades de execução de um Estado-Membro por incumprimento dos requisitos da Diretiva de 1996 possam ser aplicadas e recuperadas noutro Estado-Membro. As sanções por incumprimento da diretiva devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Mais informação

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MEMO / 13 / 1103

Site da DG Emprego sobre destacamento de trabalhadores

Assine o e-mail gratuito da Comissão Europeia boletim sobre emprego, assuntos sociais e inclusão

Site de László Andor

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