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Céu Único Europeu: Comissão insta a Alemanha, Bélgica, França, Holanda e Luxemburgo para fazer movimento decisivo para o espaço aéreo comum

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vaporHoje (16 de abril), a Comissão solicitou formalmente à Alemanha, Bélgica, França, Países Baixos e Luxemburgo o aprimoramento do seu Bloco Funcional do Espaço Aéreo (FAB), um espaço aéreo comum organizado em torno dos fluxos de tráfego e não das fronteiras do Estado. Os FABs são um passo crucial para um sistema de aviação mais eficiente, menos oneroso e menos poluente na Europa.

O Vice-Presidente da Comissão, Siim Kallas, responsável pelos transportes, afirmou: "Temos de ultrapassar finalmente as fronteiras nacionais no espaço aéreo europeu. Os FAB são uma componente necessária e vital do Céu Único Europeu. Neste momento, estes espaços aéreos comuns existem apenas no papel; eles estão formalmente estabelecidos, mas ainda não estão em funcionamento. Exorto os Estados membros a intensificarem suas ambições e impulsionar a implementação do Céu Único. "

Todos os Estados membros deveriam ter implementado seus FABs até 4 de dezembro de 2012, de acordo com Regulamento (CE) n.º 550 / 2004. A FAB entre Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Luxemburgo e Suíça (FABEC) foi formalmente estabelecida por meio de um Acordo de Estado que entrou em vigor em 1 de junho de 2013. No entanto, o progresso na reorganização de todo o espaço aéreo envolvido tem sido lento, o que causa atrasos, o consumo de mais combustível e, portanto, mais emissões de GEE. O progresso na relação custo-eficácia dos serviços de navegação aérea tem sido igualmente insuficiente, o que resulta em mais dinheiro cobrado das companhias aéreas. Consequentemente, são necessários mais trabalhos para garantir a otimização dos serviços de navegação aérea e a utilização do espaço aéreo, independentemente das fronteiras nacionais. As cartas de notificação formal de hoje solicitam a esses Estados membros que implementem esse trabalho adicional.

A falta de progresso nos FABs está a atrasar significativamente a implementação do Céu Único Europeu da UE, o que por sua vez gera ineficiências em toda a gestão do tráfego aéreo europeu na ordem de 30 a 40% dos custos e taxas de navegação aérea total cobrados na Europa. Isso representa uma perda de cerca de 5 bilhões de euros por ano. Além disso, as melhorias de segurança planejadas no Céu Único Europeu sofreram um impacto negativo.

Contexto

De acordo com a legislação do Céu Único Europeu, as organizações nacionais de controle de tráfego aéreo devem trabalhar juntas em nove blocos regionais de espaço aéreo (blocos funcionais de espaço aéreo) para obter eficiência, reduzir custos e reduzir emissões. A configuração desses blocos comuns de espaço aéreo é organizada em torno dos fluxos de tráfego, e não dos limites do estado, o que leva a melhorias de desempenho.

O sistema de FABs é a base para um único espaço aéreo que reduz a fragmentação ao longo das fronteiras nacionais na gestão do tráfego aéreo. Os benefícios de uma instalação adequada de FABs são os seguintes:

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  • Padrões de segurança mais altos: ao permitir que os aviões voem sem lidar com passagens de fronteira, os FABs removerão o risco de interferência nas fronteiras e inconsistências nacionais nos procedimentos de segurança.
  • Custos e consumo de combustível reduzidos: ao permitir que os aviões voem em linhas retas em altitudes melhores, espera-se que os FAB economizem combustível e reduzam os atrasos. Isso, por sua vez, melhorará o serviço prestado aos passageiros, trará benefícios ao meio ambiente, tanto em termos de ruído quanto de emissões, e reduzirá o custo do voo, no valor de bilhões de euros anualmente.

Estes benefícios significam que os blocos de espaço funcional são absolutamente essenciais para o sucesso do Céu Único Europeu da UE e uma componente importante do mercado único, que permite aos cidadãos viajar, viver e trabalhar livremente em qualquer parte da UE.

O artigo 9.o-A do Regulamento (CE) n.o 550/2004 determinou a plena aplicação dos FAB, conforme definido no artigo 2.o, n.o 25, do Regulamento (CE) n.o 549/2004 por todos os Estados-Membros da UE até 4 de dezembro de 2012, com a obrigação regulamentar de permitir utilização otimizada do espaço aéreo em termos de capacidade e eficiência de voo, bem como a obrigação de fornecer serviços de navegação aérea otimizados em toda a UE.

Próximos passos

A FABEC é a primeira FAB em que os Estados membros recebem cartas de notificação formal da Comissão por esses motivos. No entanto, outras FABs não são totalmente compatíveis com o Regulamento (CE) n. próximos meses.

Após a liberação das cartas de notificação formal, os Estados membros têm dois meses para reagir e enviar suas considerações. Nesta base, a Comissão Europeia pode ou não emitir um parecer fundamentado em conformidade com o artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Mais informação

Sobre as decisões do pacote de infrações de abril, consulte MEMO / 14 / 293
No processo de infracção em geral, ver MEMO / 12 / 12
Mais informação sobre procedimentos por infração
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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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