EU
Tempo de trabalho: Comissão propõe regras para os trabalhadores de navegação interior com base em um acordo dos parceiros sociais
A Comissão Europeia apresentou uma proposta que estabelece regras específicas sobre o tempo de trabalho no sector dos transportes por vias navegáveis interiores. Esta proposta implementaria o acordo alcançado pelos representantes a nível da UE de empregadores e trabalhadores neste setor. O acordo estabelece regras mínimas sobre o tempo de trabalho dos navios de transporte de passageiros ou carga na navegação interior na UE. Estas regras se aplicam aos membros da tripulação e pessoal de bordo e complementaria o geral Diretiva de tempo de trabalho(2003 / 88 / CE), que não abrange os trabalhadores das vias navegáveis interiores.
László Andor, Comissário da UE para o Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, comentou: "Boas condições de trabalho e períodos de descanso adequados adaptados ao trabalho nas vias navegáveis interiores são essenciais para a saúde e segurança das tripulações e do pessoal de bordo e, portanto, para a segurança do transporte. Como mais de 75% do transporte por vias navegáveis interiores ocorre em mais de um Estado-Membro faz sentido acordar regras a nível da UE e os representantes dos empregadores e dos trabalhadores estão em melhor posição para as redigir. Por iniciativa própria dos parceiros sociais sectoriais europeus, o acordo sobre o tempo de trabalho no transporte por vias navegáveis interiores é um excelente exemplo de sucesso social diálogo. A Comissão Europeia respeita o papel dos parceiros sociais e está empenhada em promover o diálogo social da UE. "
Uma vez aprovada pelo Conselho, a proposta de diretiva contribuiria para melhorar as condições de trabalho de 31,000 tripulantes e pessoal de bordo e para condições de concorrência mais justas para as 9,645 empresas ativas neste setor.
Sob a proposta:
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o tempo total de trabalho não pode exceder 48 horas por semana, embora isso possa ser calculado em até 12 meses
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o tempo total de trabalho noturno não pode exceder 42 horas por semana
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os trabalhadores teriam direito a pelo menos quatro semanas de férias anuais remuneradas e a exames de saúde anuais pagos
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os trabalhadores teriam direito a pelo menos 10 horas de descanso todos os dias (com pelo menos seis horas ininterruptas) e a pelo menos 84 horas de descanso no total todas as semanas.
Contexto
Tem mminério de 37,000 quilômetros das vias navegáveis interiores na UE, conectando centenas de cidades e regiões industriais. 20 dos 28 Estados-Membros têm vias navegáveis interiores e 13 estão interligados por vias navegáveis interiores. Cerca de 500 milhões de toneladas de carga são transportadas por vias navegáveis interiores anualmente na UE. Mais de 75% do transporte hidroviário interior ocorre em mais de um Estado-Membro. O acordo sobre as regras do tempo de trabalho para o setor das vias navegáveis interiores resulta de uma iniciativa da European Barge Union (EBU) e da European Skippers 'Organisation (ESO), em representação dos empregadores, e da European Transport Workers' Federation (ETF), representando o lado dos trabalhadores. Representantes de empregadores e trabalhadores a nível da UE concluíram este acordo em 15 de fevereiro de 2012 e pediram à Comissão que o apresentasse ao Conselho para implementação como uma diretiva, em conformidade com Artigo 155 do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE). Na sequência deste pedido, a Comissão examinou o acordo no que diz respeito à sua legalidade em relação ao direito da UE, ao mandato e representatividade das organizações signatárias, ao impacto das disposições nas pequenas e médias empresas e aos seus efeitos económicos e sociais.
O Diretiva Tempo de Trabalho (2003/88 / CE) aplica-se, em princípio, a todos os trabalhadores. No entanto, aspectos cruciais relacionados ao descanso diário, pausas, período de descanso semanal e duração do trabalho noturno não se aplicam aos setores de transporte.
Para estes setores, a Diretiva Tempo de Trabalho prevê uma abordagem setorial, com a possibilidade de disposições separadas que sejam adaptadas às necessidades específicas dos diferentes setores dos transportes (artigo 14.º da Diretiva). Esta abordagem era necessária, uma vez que os trabalhadores dos setores dos transportes têm padrões de trabalho específicos que incluem, por exemplo, longas horas de trabalho durante curtos períodos de tempo e viver no local de trabalho ou trabalhar muito longe de casa.
Já existem diretivas setoriais de tempo de trabalho da UE, que implementam acordos dos parceiros sociais europeus para trabalhadores móveis em aviação Civil, na fronteira transporte ferroviário, E para marítimos.
A proposta hoje apresentada tem em consideração as condições de trabalho distintas no transporte hidroviário interior. Proporciona alguma flexibilidade para se adequar à especificidade deste setor, garantindo ao mesmo tempo um elevado nível de proteção para a saúde e segurança destes trabalhadores. Abrange os membros da tripulação e o pessoal de bordo (por exemplo, cozinheiros, faxineiros ou músicos em um navio de transporte de passageiros).
A proposta será enviada ao Conselho para adoção como diretiva do Conselho. O Parlamento Europeu será informado, nos termos do n.º 155 do artigo 2.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE).
Para mais informações
Notícia sobre DG Emprego website
Documento analítico que acompanha a proposta
Transporte hidroviário interior
Outras diretivas setoriais de tempo de trabalho da UE
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