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Fácil como ABC: Arquivar documentos públicos em outro país da UE para ser simplificado

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maxresdefaultA liberdade de circulação significa que pode viver, trabalhar ou abrir uma empresa noutro país da UE, mas existem frequentemente obstáculos burocráticos a ultrapassar. O reconhecimento de documentos públicos pode ser caro e demorado. Em 12 de novembro, a comissão para os assuntos jurídicos do Parlamento aprovou um acordo com o Conselho para facilitar o processo. Antes da votação, o Parlamento falou com Mady Delvaux (foto), um membro luxemburguês do grupo S&D que negociou com o Conselho sobre este assunto sobre o funcionamento do novo procedimento.

Como irão as pessoas e empresas Europen beneficiar com as novas regras? Um cidadão da UE que se desloca de um estado-membro para outro não será obrigado a fornecer um carimbo de autenticação (Apostilha) para os documentos abrangidos pelo presente regulamento. Dentro de dois anos, a Comissão Europeia irá propor um relatório sobre a necessária dimensão empresarial deste regulamento.Todos os documentos serão aceitos sem um carimbo de autenticação?

Apenas os documentos abrangidos por este regulamento Incluem documentos de estatuto jurídico - tais como casamento, parceria legal, certidão de nascimento, vida e óbito - bem como certificados de residência e domicílio, estatuto de direitos eleitorais e ausência de registo criminal. A cláusula de revisão permitirá no futuro estender isso a outras áreas, como negócios, deficiência, educação.

Se uma autoridade solicitar a alguém uma tradução certificada do documento, quem arcará com os custos?

Este regulamento cria formulários multilingues padronizados para facilitar a tradução de vários documentos. Para esses documentos, a tradução não será mais necessária. O preço deste formulário não excederá o seu custo de produção ou o custo do documento público ao qual o formulário está anexado, o que for menor.

Será aceita uma cópia simples de, por exemplo, uma certidão de nascimento em vez de uma cópia autenticada com tradução? Como as autoridades podem ter certeza de que a cópia enviada é autêntica?

Não será aceita cópia simples; as cópias devem ser certificadas. Mas o cidadão pode pedir um formulário padrão multilingue que será anexado ao certificado. Assim, nem um apostilha nem uma tradução certificada será necessária. Se a autoridade competente tiver dúvidas sobre a validade do documento, pode verificar a autenticidade do mesmo através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

O que acontecerá se um casal que entrou em uma parceria legal se mudar para um país onde essa parceria não existe? Seu documento será reconhecido?

Este regulamento visa reconhecer a forma de um documento público e não valida o seu conteúdo. Por exemplo, no caso de um casal do mesmo sexo em parceria legal que se muda para um Estado-Membro onde esta situação não é aceite, eles poderão provar o seu estatuto, mas isso não lhes dará direitos que não sejam reconhecidos pelo Estado-Membro.

Se uma pessoa quiser entrar em uma universidade em outro estado membro, seus registros de escolaridade e diplomas serão aceitos como estão?

Era uma prioridade para o Parlamento Europeu, mas os governos no Conselho deram menos apoio. Consequentemente, a Comissão avaliará se o âmbito do regulamento deve ser alargado a esses documentos.

Qual foi a posição do Parlamento nas negociações com o Conselho? Quais são os pontos que o Parlamento considera particularmente importantes?

Defendemos fortemente os direitos dos cidadãos, limitando as taxas de ajuda à tradução e criando uma obrigação de informação. Apesar da oposição de uma parte do Conselho, o que não pôde ser incluído nesta fase no âmbito é referido numa forte cláusula de revisão. Este regulamento é a primeira etapa de um processo mais longo em que o objetivo final seria ter documentos públicos comuns na UE.

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