Antitrust
#Antitrust: Comissão abre investigação formal sobre as práticas da AB InBev no mercado belga de cerveja
A Comissão Europeia abriu uma investigação, por sua própria iniciativa, para avaliar se a Anheuser-Busch InBev SA (AB InBev) abusou de sua posição dominante no mercado belga de cerveja ao impedir as importações de sua cerveja de países vizinhos, em violação do direito da UE regras.
A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “A forte posição da AB Inbev no mercado de cerveja belga não é um problema. No entanto, queremos ter a certeza de que não existem obstáculos anticoncorrenciais ao comércio de cerveja no mercado único europeu. Impedir as importações mais baratas de sua cerveja dos países vizinhos seria contra os interesses dos consumidores e anticompetitivo. "
A Comissão investigará mais profundamente para estabelecer se suas preocupações iniciais são confirmadas: sua opinião preliminar é que a AB InBev pode estar seguindo uma estratégia deliberada para restringir o chamado 'comércio paralelo' de sua cerveja de países menos caros, como os Países Baixos e a França , para o mercado belga mais caro.
Em particular, a Comissão investigará certas práticas potencialmente anticoncorrenciais da AB InBev, tais como:
- Possivelmente alterar as embalagens das latas / garrafas de cerveja para dificultar sua comercialização em outros países e;
- possivelmente limitando o acesso de varejistas “não belgas” a descontos e produtos essenciais para impedi-los de trazer produtos de cerveja menos caros para a Bélgica.
Se estabelecidos, esses comportamentos criariam obstáculos anticoncorrenciais ao comércio no mercado único da UE e violariam o artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Contexto
Os consumidores, as autoridades nacionais de concorrência e o Parlamento Europeu manifestaram repetidamente a preocupação de que os preços dos alimentos e bebidas comuns podem variar significativamente entre os Estados-Membros (vizinhos), sem qualquer objetivo ou razão justificada. Alegaram ainda que os operadores levantam obstáculos ao comércio de países menos caros para países mais caros (o chamado comércio paralelo) e apelaram à Comissão para que resolvesse esses obstáculos e garantisse uma maior convergência dos preços no mercado interno europeu.
O artigo 102.º do TFUE proíbe o abuso de uma posição dominante no mercado que possa afetar o comércio entre os Estados-Membros. A implementação desta disposição está definida no Regulamento Antitrust da UE (Regulamento do Conselho n.º 1/2003), que também pode ser aplicado pelas autoridades nacionais da concorrência.
O início de um processo pela Comissão isenta as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar as regras de concorrência da UE às práticas em causa.
A Comissão informou a AB InBev e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros em causa de que tinha dado início a um processo neste caso.
Não há prazo legal para encerrar uma investigação antitruste. A duração de uma investigação depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a cooperação das empresas com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa.
Mais informações sobre a investigação estarão disponíveis no site da Comissão website Competition, no registro de processo público sob o número de processo 40134.
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