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'Precisamos de um sistema eficaz de declarações de dinheiro para reforçar a segurança em toda a UE'

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O Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper) aprovou hoje (28 de junho) a sua posição sobre um projeto de regulamento que visa melhorar o controlo da entrada ou saída de numerário na União.  

Esta posição confere mandato ao Conselho para encetar negociações com o Parlamento Europeu, assim que este tiver definido a sua posição. O Ministro das Finanças de Malta, Edward Scicluna, disse: “As redes criminosas e terroristas evitam o anonimato das transações de pagamento em dinheiro. É por isso que necessitamos de um sistema eficaz de declarações de numerário que possa ajudar as autoridades a prevenir e lutar melhor contra as atividades ilegais e a reforçar a segurança em toda a União ”.

O futuro regulamento irá melhorar o actual sistema de controlos no que diz respeito ao numerário que entra ou sai da UE, substituindo o regulamento 1889 / 2005.

O objetivo é ter em conta o desenvolvimento de novas melhores práticas na implementação na UE de normas internacionais sobre o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo desenvolvidas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI). Assim, o projeto de regulamento alarga a definição de numerário a alguns instrumentos ou métodos de pagamento diferentes da moeda, como cheques, cheques de viagem, ouro e cartões pré-pagos. Além disso, estende seu escopo para dinheiro que é enviado por correio, frete ou remessa de correio.

Complementará, assim, o quadro jurídico da UE para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo estabelecido na Diretiva 2015/849. Nos termos da posição comum do Conselho, qualquer cidadão que entre ou saia da UE e transporte dinheiro em espécie de valor igual ou superior a 10 000 euros terá de o declarar às autoridades aduaneiras.

A declaração terá que ser feita independentemente de os viajantes estarem transportando o dinheiro em sua pessoa, sua bagagem ou meio de transporte. A pedido das autoridades, eles terão que disponibilizá-lo para controle.

No que diz respeito ao dinheiro enviado em encomendas postais, remessas por correio, bagagem não acompanhada ou carga contentorizada (“dinheiro não acompanhado”), as autoridades competentes terão o poder de solicitar ao remetente ou ao destinatário, conforme o caso, que faça uma declaração de divulgação. . A declaração será feita por escrito ou eletronicamente usando um formulário padrão. As autoridades terão o poder de controlar quaisquer consignações, receptáculos ou meios de transporte que possam conter dinheiro não acompanhado.

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As autoridades dos Estados-Membros trocarão informações, nomeadamente quando houver indicações de que o dinheiro está relacionado com atividades criminosas que podem afetar negativamente os interesses financeiros da UE. Esta informação será também transmitida à Comissão. O novo regulamento não impedirá os Estados-Membros de preverem controlos nacionais adicionais sobre os movimentos de dinheiro dentro da União ao abrigo da legislação nacional, desde que esses controlos estejam em conformidade com as liberdades fundamentais da União.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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