Entre em contato

EU

#NorthKorea: a UE alinha sanções com a última resolução do Conselho de Segurança da ONU

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

O Conselho aumentou as medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (RPDC), finalizando a transposição para o direito da UE das medidas impostas pela última Resolução 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.  

As medidas transpostas hoje (26 de fevereiro) incluem:

O reforço da proibição de exportação para a RPDC de todos os produtos petrolíferos refinados, reduzindo a quantidade de barris que podem ser exportados de 2 milhões de barris para os barris 500,000 por ano;

Proibição das importações provenientes da RPDC de alimentos e produtos agrícolas, maquinaria, equipamento eléctrico, terra e pedra e madeira;

Proibição das exportações para a RPDC de todas as máquinas industriais, veículos de transporte e expansão para todo o ferro, aço e outros metais;

outras medidas restritivas marítimas contra navios em que existam motivos razoáveis ​​para crer que a embarcação esteve envolvida na violação das sanções da ONU, e;

o requisito de repatriar todos os trabalhadores da RPDC para o estrangeiro no prazo de 24 meses, sujeito às leis nacionais e internacionais aplicáveis.

Anúncios

A proibição total da exportação de petróleo bruto prevista na resolução 2397 (2017) já tinha sido introduzida na UE na 16 October 2017.

Quando adotou as medidas, o Conselho de Segurança da ONU reafirmou em sua resolução 2397 (2017) que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus meios de entrega, constituem uma ameaça à paz e segurança internacionais. A UE manifestou repetidamente a sua expectativa de que a RPDC se empenhe num diálogo credível e significativo com vista a prosseguir a desnuclearização completa, verificável e irreversível da Península da Coreia.

Os atos jurídicos adotados hoje pelo Conselho também levaram em conta que as pessoas 3 e uma entidade listada pela UE autonomamente foram agora listadas pela ONU. O número de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas contra a RPDC são as pessoas 79 e as entidades 54, indicadas pelas pessoas das Nações Unidas e 55 e pelas entidades 9 designadas pela UE de forma autónoma.

As listagens adicionais impostas pela resolução 2397 (2017) da UNSC foram transpostas para a legislação da UE no 8 de janeiro 2018. A UE havia adicionado mais indivíduos 17 à sua própria lista de sanções no 22 de janeiro 2018.

Mais informação.

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA