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Reduzindo o risco na #BankingUnion: Comissão apresenta medidas para acelerar a redução da inadimplência no setor bancário

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A Comissão propõe hoje (14 de março) um pacote ambicioso e abrangente de medidas para combater os empréstimos não produtivos (NPL) na Europa, capitalizando os progressos significativos já realizados na redução dos riscos no setor bancário. A Comissão está a cumprir o Plano de Ação do Conselho para fazer face ao elevado volume de NPL e evitar a sua possível acumulação futura.

Baseia-se nos esforços contínuos dos Estados-Membros, dos supervisores, das instituições de crédito e da UE: isto levou à diminuição dos stocks de NPL nos últimos anos nos bancos e nos países da UE. No entanto, apesar dos bons progressos, é necessário fazer mais para resolver os stocks remanescentes de NPL e a sua possível acumulação no futuro. As medidas hoje adotadas visam colocar o setor bancário da UE numa base ainda mais sólida para as gerações futuras, com bancos sólidos que desempenham o seu papel indispensável no financiamento da economia e no apoio ao crescimento. O pacote complementa o trabalho sobre a União dos Mercados de Capitais e é um passo essencial para a conclusão da União Bancária, uma das prioridades imediatas acordadas pelos líderes da UE para fortalecer a União Económica e Monetária Europeia. Além disso, a Comissão apresenta também o seu segundo relatório intercalar sobre a redução dos NPL na Europa, mostrando que o declínio dos stocks de NPL continua.

O Vice-Presidente para a Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, Valdis Dombrovskis, afirmou: “À medida que a Europa e a sua economia recuperam força, a Europa deve aproveitar a dinâmica e acelerar a redução dos NPL. Isto é essencial para reduzir ainda mais os riscos no setor bancário europeu e reforçar a sua resiliência. Com menos NPL nos seus balanços, os bancos poderão emprestar mais às famílias e às empresas. As nossas propostas baseiam-se na redução significativa do risco já alcançada nos últimos anos e devem ser parte integrante da conclusão da União Bancária através da redução e partilha de riscos.»

Este pacote estabelece uma abordagem abrangente com uma combinação de ações políticas complementares que visam quatro áreas principais:
 Garantir que os bancos reservem fundos para cobrir os riscos associados a empréstimos emitidos no futuro que possam tornar-se inadimplentes.
 Incentivar o desenvolvimento de mercados secundários onde os bancos possam vender os seus NPL a gestores de crédito e investidores.
 Facilitar a recuperação de dívidas, como complemento à proposta de insolvência e reestruturação empresarial apresentada em novembro de 2016.
 Ajudar os Estados-Membros que o desejem na reestruturação dos bancos, fornecendo orientações não vinculativas – um modelo – para a criação de sociedades de gestão de activos (AMC) ou outras medidas relacionadas com os NPL. Em particular, as propostas incluem os seguintes elementos-chave: 1. Garantir uma cobertura suficiente de perdas por parte dos bancos para futuros NPL
 Um regulamento que altera o Regulamento Requisitos de Capital (CRR) introduz níveis mínimos comuns de cobertura para empréstimos recentemente originados que se tornam inadimplentes. Caso um banco não cumpra o nível mínimo aplicável, serão aplicadas deduções aos fundos próprios dos bancos.
 A medida aborda o risco de não haver fundos suficientes para cobrir perdas em futuros NPL e evita a sua acumulação. 2. Permitir a execução extrajudicial acelerada de empréstimos garantidos por garantias.
 De acordo com as propostas, os bancos e os mutuários podem acordar antecipadamente um mecanismo acelerado para recuperar o valor dos empréstimos garantidos por garantias.
 Se um mutuário entrar em incumprimento, o banco ou outro credor garantido poderá recuperar a garantia que sustenta um empréstimo de forma expedita, sem recurso a tribunal.
 A execução extrajudicial de garantias está estritamente limitada a empréstimos concedidos a empresas e sujeita a salvaguardas. Os empréstimos ao consumidor estão excluídos. 3. Continuar a desenvolver os mercados secundários para os NPL
 A proposta promoverá o desenvolvimento de mercados secundários para NPL, harmonizando os requisitos e criando um mercado único para o serviço de crédito e a transferência de empréstimos bancários para terceiros em toda a UE.
 A directiva proposta define as actividades dos gestores de créditos, estabelece normas comuns para autorização e supervisão e impõe regras de conduta em toda a UE. Significa que os operadores que respeitam essas regras podem exercer atividades em toda a UE sem requisitos de autorização nacionais distintos.
 Os compradores de empréstimos bancários são obrigados a notificar as autoridades quando adquirem um empréstimo. Os compradores de empréstimos ao consumo de países terceiros são obrigados a recorrer a gestores de crédito autorizados da UE. A proteção do consumidor é assegurada por salvaguardas jurídicas e regras de transparência, para que a transferência de um empréstimo não afete os direitos e interesses legítimos do mutuário. 4. Um plano técnico sobre como criar empresas nacionais de gestão de ativos (AMCs)
 O modelo não vinculativo orienta os Estados-Membros sobre a forma como podem criar AMC nacionais, caso o considerem útil, em total conformidade com as regras bancárias e em matéria de auxílios estatais da UE.
 Embora considere os AMC com um elemento de auxílio estatal como uma solução excecional, o plano clarifica a conceção permitida dos AMC que recebem apoio público. O plano também estabelece medidas alternativas para ativos depreciados.
 O plano sugere uma série de princípios comuns sobre a criação, governação e operações dos AMC. O plano baseia-se na experiência e nas melhores práticas dos AMC já estabelecidos nos Estados-Membros. Contexto Os riscos do setor bancário foram significativamente reduzidos na UE nos últimos anos. Os bancos sob a supervisão do Banco Central Europeu mobilizaram 234 mil milhões de euros de capital adicional desde 2014 e dispõem de reservas de liquidez muito melhores. Isto deve-se a medidas regulamentares significativas já adotadas e que serão reforçadas pelo Pacote de Redução do Risco Bancário que a Comissão propôs em novembro de 2016.

Embora tenham sido realizados progressos significativos, os NPL são um dos principais riscos remanescentes no sistema bancário europeu. A resolução do elevado volume de NPL e da sua possível acumulação futura é essencial para concluir a União Bancária. Os NPL são empréstimos em que o mutuário não consegue efetuar os pagamentos programados para cobrir juros ou reembolsos de capital. Quando os pagamentos estão vencidos há mais de 90 dias, ou o empréstimo é avaliado como pouco provável de ser reembolsado pelo mutuário, é classificado como NPL. A crise financeira e as recessões subsequentes fizeram com que mais mutuários não conseguissem pagar os seus empréstimos, à medida que mais empresas e pessoas enfrentavam dificuldades contínuas de pagamento, ou mesmo falências. Esta situação foi particularmente pronunciada nos Estados-Membros que enfrentaram recessões longas ou profundas, com os bancos desses países a acumularem NPL nas suas contas.

A Comissão propôs, em outubro de 2017, tornar as medidas de redução de NPL uma parte essencial do processo de conclusão da União Bancária, através da partilha e redução do risco em paralelo. Isto foi saudado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Com as propostas hoje apresentadas, a Comissão Europeia dá seguimento ao Plano de Ação para a redução dos empréstimos não produtivos (NPL), aprovado pelos ministros das finanças da Europa em julho de 2017. Na Comunicação da Comissão sobre a conclusão da União Bancária (publicada em outubro de 2017) e na No primeiro relatório intercalar (publicado em 18 de janeiro de 2018), a Comissão comprometeu-se a implementar eficazmente os elementos do plano de ação pelos quais é responsável.

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