Dados
#DigitalSingleMarket - Comissão publica orientações sobre o fluxo livre de dados não pessoais
A Comissão Europeia publicou uma nova orientação sobre a interação da livre circulação de dados não pessoais com as regras de proteção de dados da UE.
Como parte do Estratégia para o Mercado Único Digital, o novo Regulamento sobre o fluxo livre de dados não pessoais, que começou a ser aplicável nos Estados-Membros, permitirá que os dados sejam armazenados e processados em toda a UE sem restrições injustificadas. A orientação visa ajudar os usuários - em particular as pequenas e médias empresas - a compreender a interação entre essas novas regras e o Regulamento geral de proteção de dados (GDPR) - especialmente quando os conjuntos de dados são compostos por dados pessoais e não pessoais.
O vice-presidente do Mercado Único Digital, Andrus Ansip, disse: “Em 2025, a economia de dados da UE-27 deverá fornecer 5.4% de seu PIB, o equivalente a € 544 bilhões. No entanto, esse enorme potencial é limitado se os dados não puderem se mover livremente. Ao remover as restrições forçadas de localização de dados, oferecemos a mais pessoas e empresas a chance de aproveitar ao máximo os dados e suas oportunidades. Esta orientação vai agora dar total clareza sobre como o fluxo livre de dados não pessoais interage com nossas fortes regras de proteção de dados pessoais. ”
A comissária de Economia e Sociedade Digital, Mariya Gabriel, disse: “Nossa economia é cada vez mais impulsionada por dados. Com o regulamento sobre o fluxo livre de dados não pessoais e o Regulamento Geral de Proteção de Dados, temos uma estrutura abrangente para um espaço europeu comum de dados e a livre circulação de todos os dados dentro da União Europeia. A orientação que estamos publicando hoje ajudará as empresas, especialmente as pequenas e médias empresas, a compreender a interação entre os dois regulamentos. ”
Juntamente com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que começou a se inscrever há um ano, o novo regulamento sobre a livre circulação de dados não pessoais proporciona um ambiente jurídico e empresarial estável para o tratamento de dados. O novo regulamento impede que os países da UE implementem leis que obriguem injustificadamente a manter os dados apenas dentro do território nacional. É o primeiro de seu tipo no mundo. As novas regras aumentam a segurança jurídica e a confiança das empresas e tornam mais fácil para as PME e as empresas em fase de arranque o desenvolvimento de novos serviços inovadores, a utilização das melhores ofertas de serviços de processamento de dados no mercado interno e a expansão dos negócios além-fronteiras.
A orientação de hoje dá exemplos práticos de como as regras devem ser aplicadas quando uma empresa está processando conjuntos de dados compostos de dados pessoais e não pessoais. Ele também explica os conceitos de dados pessoais e não pessoais, incluindo conjuntos de dados mistos; enumera os princípios da livre circulação de dados e da prevenção dos requisitos de localização de dados ao abrigo do GDPR e do Regulamento do fluxo livre de dados não pessoais; e cobre a noção de portabilidade de dados ao abrigo do regulamento sobre a livre circulação de dados não pessoais. A orientação também inclui os requisitos de autorregulação estabelecidos nos dois Regulamentos.
Contexto
A Comissão apresentou o estrutura para o fluxo livre de coisas não pessoais dados em setembro de 2017, como parte do discurso do presidente Jean-Claude Juncker sobre o estado da União para desbloquear todo o potencial do Economia de dados europeia e Estratégia para o Mercado Único Digital. O novo regulamento está em vigor desde ontem, 28 de maio. Como parte das novas regras, a Comissão foi obrigada a publicar orientações sobre a interação entre o presente regulamento e o Regulamento geral de proteção de dados (GDPR), especialmente no que diz respeito a conjuntos de dados compostos por dados pessoais e não pessoais.
As regras de livre fluxo de dados não pessoais estão em conformidade com as regras existentes para a livre circulação e portabilidade de dados pessoais na UE. Eles:
- Garanta o fluxo livre de dados além das fronteiras: As novas regras definem uma estrutura para armazenamento e processamento de dados em toda a UE, evitando restrições de localização de dados. Os Estados-Membros terão de comunicar quaisquer restrições de localização de dados remanescentes ou planeadas à Comissão, que por sua vez avaliará se são justificáveis. Os dois regulamentos funcionarão em conjunto para permitir a livre circulação de quaisquer dados - pessoais e não pessoais - criando assim um espaço europeu comum para os dados. No caso de um conjunto de dados misto, a cláusula GDPR que garante o livre fluxo de dados pessoais se aplicará à parte de dados pessoais do conjunto, e o princípio de livre fluxo de dados não pessoais se aplicará à parte não pessoal.
- Garanta a disponibilidade de dados para controle regulatório: As autoridades públicas terão a possibilidade de aceder aos dados para análise e controlo de supervisão, independentemente do local onde se encontram armazenados ou processados na UE. Os Estados-Membros podem sancionar os utilizadores que não facultem, a pedido de uma autoridade competente, o acesso aos dados armazenados noutro Estado-Membro.
- Incentive o desenvolvimento de códigos de conduta para serviços em nuvem para facilitar a mudança entre fornecedores de serviços em nuvem até ao final de novembro de 2019. Isto tornará o mercado de serviços em nuvem mais flexível e os serviços de dados na UE mais acessíveis.
Mais informações
A Comissão publica orientações sobre o fluxo livre de dados não pessoais - Perguntas e Respostas
Orientação sobre o regulamento sobre o fluxo livre de dados não pessoais
Fluxo livre de dados não pessoais - Ficha técnica
Uma estrutura para o fluxo livre de dados não pessoais na UE - Perguntas e Respostas
Regulamento sobre o fluxo livre de dados não pessoais
Regulamento geral de proteção de dados: um ano após
Informações práticas sobre o fluxo livre de dados no portal Your Europe
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