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Comissão marca dez anos de cooperação judiciária e policial entre os Estados membros

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Hoje (1 dezembro) na Casa da História da Europa, o Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, marcou o aniversário de dez anos da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. 1 dezembro 2019 também marca dez anos desde que a cooperação da UE em fronteiras, migração, justiça e segurança interna é uma política da União de pleno direito.

Com o Tratado de Lisboa, os Estados membros criaram um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, no qual as pessoas podem circular livremente e ainda assim se manterem protegidas do crime, além de ter seus interesses protegidos pelos tribunais. O Tratado de Lisboa permitiu:

O Tratado de Lisboa foi assinado em 10 de dezembro de 13 e entrou em vigor em 10 de dezembro de 2007.

O então novo Tratado permitiu a transição completa de uma abordagem intergovernamental para a cooperação judiciária e policial (o chamado 3rd Pilar do Tratado de Maastricht) a uma abordagem baseada na União. Também previa um período de transição de dez anos, após o qual os poderes de execução da Comissão Européia sob Artigo 258 TFUE consolidado para abranger a legislação da UE pré e pós-Lisboa. Nos termos dos Tratados, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido gozam de um status especial no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tornou-se juridicamente vinculativo. Desde então, os indivíduos desfrutam e podem fazer valer os direitos pessoais, cívicos, políticos, econômicos e sociais nele consagrados.

Mais informações

Tratado de Lisboa: Título V - Um espaço de liberdade, segurança e justiça

Protocolo 19: Integração do acervo de Schengen no direito da União Europeia

Protocolo 21: Sobre a posição do Reino Unido e da República da Irlanda no espaço de liberdade, segurança e justiça

Protocolo 22: Sobre a posição do Reino da Dinamarca no espaço de liberdade, segurança e justiça

Protocolo 36: Fornecer medidas transitórias no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal

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