EU
Comissão marca dez anos de cooperação judiciária e policial entre os Estados membros
Hoje (1 dezembro) na Casa da História da Europa, o Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, marcou o aniversário de dez anos da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. 1 dezembro 2019 também marca dez anos desde que a cooperação da UE em fronteiras, migração, justiça e segurança interna é uma política da União de pleno direito.
Com o Tratado de Lisboa, os Estados membros criaram um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, no qual as pessoas podem circular livremente e ainda assim se manterem protegidas do crime, além de ter seus interesses protegidos pelos tribunais. O Tratado de Lisboa permitiu:
- Um fortalecido Sistema de Informação Schengen - É um facilitador essencial do intercâmbio de informações policiais entre os Estados membros e a espinha dorsal do espaço Schengen.
- A Directiva ajuda a combater o abuso sexual e a exploração de crianças, bem como a produção e disseminação de material sobre abuso sexual de crianças - estabelece regras e sanções mínimas para esses crimes hediondos e os Centro Europeu do Cibercrime (EC3) fornece assistência crucial.
- O Diretiva antitráfico da UE - Fornece uma política e políticas legais abrangentes e ambiciosas quadro para combater o tráfico de seres humanos. UMA relatório recente mostra que a cooperação transfronteiriça, o uso de investigações financeiras e o desenvolvimento de mecanismos de encaminhamento nacionais e transnacionais para vítimas de tráfico melhoraram ao abrigo da diretiva.
- Vários instrumentos que garantir a cooperação judicial em matéria penal. Estes são baseados na confiança e reconhecimento mútuos, permitem que juízes e promotores reconheçam e - se necessário, apliquem as decisões uns dos outros - por exemplo, por meio do Ordem Europeia de Proteção e Ordem Europeia de Investigação, Bem como o Regulamento sobre congelamento e confisco.
- O Diretiva de aplicação da lei de proteção de dados garante que as forças policiais possam fazer seu trabalho compartilhando dados com outros Estados membros, preservando os direitos fundamentais de nossos cidadãos ao mesmo tempo.
Contexto
O Tratado de Lisboa foi assinado em 10 de dezembro de 13 e entrou em vigor em 10 de dezembro de 2007.
O então novo Tratado permitiu a transição completa de uma abordagem intergovernamental para a cooperação judiciária e policial (o chamado 3rd Pilar do Tratado de Maastricht) a uma abordagem baseada na União. Também previa um período de transição de dez anos, após o qual os poderes de execução da Comissão Européia sob Artigo 258 TFUE consolidado para abranger a legislação da UE pré e pós-Lisboa. Nos termos dos Tratados, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido gozam de um status especial no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tornou-se juridicamente vinculativo. Desde então, os indivíduos desfrutam e podem fazer valer os direitos pessoais, cívicos, políticos, econômicos e sociais nele consagrados.
Mais informações
Tratado de Lisboa: Título V - Um espaço de liberdade, segurança e justiça
Protocolo 19: Integração do acervo de Schengen no direito da União Europeia
Protocolo 21: Sobre a posição do Reino Unido e da República da Irlanda no espaço de liberdade, segurança e justiça
Protocolo 22: Sobre a posição do Reino da Dinamarca no espaço de liberdade, segurança e justiça
Protocolo 36: Fornecer medidas transitórias no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal
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