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Comissão aprova regime austríaco de 8 mil milhões de euros para compensar as empresas pelos danos causados ​​pelo surto de #Coronavirus

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A Comissão Européia concluiu que um esquema austríaco de 8 bilhões de euros para compensar as empresas por danos relacionados ao surto de coronavírus está de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Este esquema de € 8 bilhões permite à Áustria compensar empresas de todos os setores, pelo menos em parte, pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus. Estamos trabalhando em estreita colaboração com os Estados-Membros para encontrar soluções viáveis ​​para apoiar as empresas nestes tempos difíceis, de acordo com as regras da UE. ”

Nos termos do regime, as empresas terão direito a uma indemnização por determinados danos sofridos em consequência do surto de coronavírus. Conforme notificado pela Áustria, a compensação, na forma de subvenções diretas, pode cobrir no máximo 75% dos custos fixos incorridos durante um período limitado de três meses, com um valor máximo de 90 milhões de euros por grupo.

A Comissão avaliou a medida nos termos do artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados membros para compensar empresas ou setores específicos por danos diretamente causados ​​por ocorrências excepcionais.

A Comissão considera que o surto de coronavírus se qualifica como uma ocorrência excepcional, pois é um evento extraordinário e imprevisível, com um impacto econômico significativo. Como resultado, justificam-se intervenções excepcionais dos Estados membros para compensar os danos relacionados ao surto.

A Comissão concluiu que o regime de auxílio austríaco compensará os danos diretamente relacionados ao surto de coronavírus. Verificou também que a medida é proporcional, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano.

Por conseguinte, a Comissão concluiu que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

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O apoio financeiro da UE ou de fundos nacionais concedido a serviços de saúde ou outros serviços públicos para fazer face à situação do coronavírus está fora do âmbito do controlo dos auxílios estatais. O mesmo se aplica a qualquer apoio financeiro público concedido diretamente aos cidadãos. Da mesma forma, as medidas de apoio público que estão disponíveis para todas as empresas, como, por exemplo, subsídios salariais e suspensão de pagamentos de impostos sobre empresas e impostos sobre o valor acrescentado ou contribuições sociais não estão sob controlo dos auxílios estatais e não requerem a aprovação da Comissão ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE. Em todos esses casos, os Estados membros podem agir imediatamente.

Quando as regras de auxílio estatal são aplicáveis, os Estados-Membros podem elaborar amplas medidas de auxílio para apoiar empresas ou setores específicos que sofrem as consequências do surto de coronavírus, em conformidade com o atual quadro de auxílios estatais da UE. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades.

A este respeito, por exemplo:

  • Os Estados-Membros podem compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de esquemas) pelos danos sofridos e causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como as causadas pelo surto de coronavírus. Isto está previsto no artigo 107.o, n.o 2, alínea b), do TFUE.
  • As regras em matéria de auxílios estatais baseadas no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE permitem aos Estados-Membros ajudar as empresas a lidar com a escassez de liquidez e a necessidade de ajuda de emergência urgente.
  • Isso pode ser complementado por uma variedade de medidas adicionais, como no âmbito do de minimis Regulamento e o Regulamento Geral de Isenção por Categoria, que também podem ser implementados pelos Estados-Membros imediatamente, sem o envolvimento da Comissão.

Além das possibilidades existentes já previstas pelas regras da UE em matéria de auxílios estatais, em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um auxílio estatal Estrutura Temporária permitir que os Estados membros usem toda a flexibilidade prevista nas regras de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. Foi alterado em Abril 3 e Maio 8 2020.

O Quadro Temporário, baseado no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, reconhece que toda a economia da UE está a sofrer graves perturbações. Para remediar esta situação, o Quadro Temporário prevê os seguintes tipos de auxílio: (i) Subvenções diretas, vantagens fiscais seletivas e pagamentos antecipados; (ii) Garantias do Estado para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos; (iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas (dívida sénior e dívida subordinada); (iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam a ajuda estatal para a economia real; (v) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo; (vi) Apoio à pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus; (vii) Apoio à construção e ampliação de instalações de teste; (viii) Apoio à produção de produtos relevantes para o enfrentamento do surto de coronavírus; (ix) Apoio direcionado na forma de diferimento do recolhimento de impostos e / ou suspensão de contribuições previdenciárias; (x) Apoio direcionado na forma de subsídio salarial aos empregados; (xi) Auxílio de recapitalização direcionado para empresas não financeiras, se nenhuma outra solução adequada estiver disponível.

O Quadro Temporário estará em vigor até o final de dezembro de 2020. Como as questões de solvência só podem se materializar numa fase posterior à medida que a crise evolui, para medidas de recapitalização, apenas a Comissão estendeu esse período até o final de junho de 2021. Com vistas a Para garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará antes dessa data se é necessário prorrogar.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.57291 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no State Aid Weekly e-News. Podem ser encontradas mais informações sobre o quadro temporário e outras ações que a Comissão tomou para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus. SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

 

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