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A Comissão aprova o regime sueco de 9.5 milhões de euros para compensar os ferries de passageiros pelos danos sofridos devido ao surto de #Coronavirus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um esquema sueco de aproximadamente 9.5 milhões de euros (100 milhões de SEK) para compensar as companhias de ferry de passageiros pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus. Desde meados de março de 2020, o Ministério de Relações Exteriores da Suécia implementou medidas de restrição de viagens necessárias para limitar a propagação do vírus. Fronteiras com vários países vizinhos foram fechadas, incluindo Dinamarca, Finlândia, Polônia e Noruega.

Todos esses eventos afetaram gravemente as companhias de balsas com tráfego de e para a Suécia. Essas empresas de balsas de passageiros foram particularmente afetadas pelo surto, pois foram forçadas a reduzir o tráfego, cancelar filas e retirar os navios do tráfego, experimentando um declínio dramático no número de passageiros. Além disso, todos os membros da tripulação das embarcações afetadas foram colocados em demissão por curto prazo. Ao abrigo do regime, as companhias de ferry terão direito a uma indemnização pelos danos sofridos entre 24 de março e 31 de julho de 2020, sob a forma de deduções fiscais sobre os custos salariais dos marítimos.

A compensação cobrirá os danos calculados como a diferença entre as receitas perdidas dos navios no cais e a economia em seus custos variáveis ​​no período em que foram impedidos de operar, em comparação com o mesmo período em 2019. A Suécia indenizará apenas os danos em relação ao período durante o qual as restrições de viagem e fechamento de fronteiras ainda estão efetivamente em vigor, garantindo que os danos não possam mais ser considerados como ocorridos quando as companhias de ferry podem operar novamente (ou seja, quando as fronteiras são reabertas e / ou as viagens restritas restrições são levantadas).

A Comissão concluiu que o regime está em conformidade com o artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão concluiu que o regime sueco compensará os danos que estão diretamente ligados ao surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.57710 no registo de casos de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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