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Comissão aprova ajuda italiana de resgate de 3.5 milhões de euros a #Blutec e sua subsidiária #IngegneriaItalia 

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, os planos italianos de conceder uma garantia pública de 3.5 milhões de euros a um empréstimo temporário à Blutec e à sua subsidiária, Ingegneria Italia, ambas activas no fabrico de componentes para veículos motorizados. As empresas enfrentam dificuldades financeiras e fazem parte da chamada 'amministrazione straordinaria', uma forma de administração de falências na Itália.

O auxílio de resgate proporcionará às empresas recursos suficientes para atender às suas necessidades imediatas de liquidez. Mais especificamente, ajudará os beneficiários a ter acesso ao financiamento necessário para descontaminar certas unidades industriais de substâncias tóxicas, em particular o amianto, para melhorar as condições de trabalho e segurança e implementar outras melhorias, que os beneficiários não seriam capazes de financiar nas condições de mercado . As regras da UE em matéria de auxílios estatais, mais especificamente, Diretrizes da Comissão sobre auxílios de emergência e à reestruturação permitir que os Estados-Membros apoiem empresas em dificuldade, desde que, em particular, as medidas de apoio público sejam devidamente remuneradas, limitadas no tempo e no âmbito e contribuam para um objetivo de interesse comum.

No caso em apreço, a Comissão considerou que a garantia de empréstimo se limita a satisfazer as necessidades de liquidez bem identificadas da empresa. Além disso, a Itália comprometeu-se a garantir que, após seis meses, o empréstimo seja totalmente reembolsado ou a garantia rescindida ou os beneficiários procedam a uma reestruturação global ou sejam liquidados.

A Comissão concluiu também que o auxílio contribui para um objetivo de interesse comum. Nesse sentido, o empréstimo mitigará o risco de perda imediata de mais de 1,100 empregos em regiões (Sicília, Abruzzo, Basilicata) já caracterizadas por níveis de desemprego relativamente elevados. Nesta base, a Comissão concluiu que o empréstimo de emergência é limitado no tempo e que os seus efeitos positivos compensam as distorções da concorrência provocadas pela intervenção pública, em conformidade com as orientações aplicáveis.

Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão competição website, no caso pública registo sob o número do processo SA.57755.

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