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Comissão aprova garantia de empréstimo romena de 19.3 milhões de euros para compensar a TAROM pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma garantia de empréstimo de até cerca de 19.3 milhões de euros (aproximadamente 94 milhões de RON) a favor da companhia aérea estatal romena TAROM. A medida visa compensar a companhia aérea pelas perdas causadas diretamente pelo surto de coronavírus e pelas restrições de viagem introduzidas pela Romênia e outros países de destino para limitar a propagação do coronavírus no período entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

Isso forçou a Tarom a cancelar a maioria de seus voos regulares e causou grandes perdas no faturamento. O apoio público assumirá a forma de garantia a empréstimo (s) a mercado. A Comissão avaliou a medida em Artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de esquemas) pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão constatou, em particular, que a medida romena irá compensar os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Uma empresa de auditoria externa independente verificará se o auxílio não excede o montante dos danos sofridos durante o período entre 16 de março e 30 de junho de 2020. Na sequência da auditoria, qualquer apoio público recebido pela TAROM superior ao dano real sofrido terá de ser voltou para a Romênia. O risco de sobrecompensação é, portanto, excluído.

A Comissão considerou também que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação não excede o necessário para reparar o dano. Nesta base, a Comissão concluiu que a medida romena está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão competição website, no público caso registo sob o número de processo SA.56810, depois que os problemas de confidencialidade forem resolvidos.

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