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A Comissão prolonga e expande o Quadro Temporário para apoiar ainda mais as empresas que enfrentam perdas de volume de negócios significativas

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A Comissão Europeia tem decidiu prolongar e estender o escopo do Enquadramento temporário dos auxílios estatais adotado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. Todas as seções do Quadro Temporário são prorrogadas por seis meses até 30 de junho de 2021, e a seção para permitir o apoio à recapitalização é prorrogada por três meses até 30 de setembro de 2021.

Vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirmou: "O Quadro Temporário tem apoiado os Estados-Membros nos seus esforços para lidar com os efeitos da crise. Estamos a prolongar o Quadro Temporário para responder às necessidades continuadas das empresas, protegendo simultaneamente o Mercado Único da UE . Também introduzimos uma nova medida para permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas que enfrentam perdas significativas de volume de negócios, contribuindo para parte dos seus custos fixos não cobertos. Por último, introduzimos novas possibilidades para o estado sair das empresas recapitalizadas, mantendo a sua participação anterior nessas empresas e limitar as distorções à concorrência. "

Prolongamento do Quadro Temporário

O Quadro Temporário foi inicialmente definido para expirar em 31 de dezembro de 2020, exceto para medidas de recapitalização que poderiam ser concedidas até 30 de junho de 2021. A alteração de hoje prolonga as disposições do Quadro Temporário por um período adicional de seis meses até 30 de junho de 2021, exceto o medidas de recapitalização que se prolongam por três meses até 30 de setembro de 2021.

O objetivo é permitir que os Estados membros apoiem as empresas no contexto da crise do coronavírus, especialmente onde a necessidade ou capacidade de usar o Quadro Temporário não se concretizou totalmente até agora, protegendo ao mesmo tempo as condições de concorrência equitativas. Antes de 30 de junho de 2021, a Comissão irá rever e examinar a necessidade de prolongar ou adaptar o Quadro Temporário.

Suporte para custos fixos descobertos de empresas

A alteração introduz também uma nova medida que permite aos Estados-Membros apoiar as empresas que enfrentam uma diminuição do volume de negócios durante o período elegível de pelo menos 30% em comparação com o mesmo período de 2019 devido ao surto de coronavírus. O apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até ao montante máximo de 3 milhões de euros por empresa. Apoiar estas empresas através da contribuição temporária de parte dos seus custos visa prevenir a deterioração do seu capital, mantendo a sua atividade empresarial e proporcionando-lhes uma plataforma sólida de recuperação. Isso permite uma ajuda mais direcionada às empresas que comprovadamente precisam dela.

Saída do estado de empresas anteriormente estatais

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A Comissão adaptou também as condições para as medidas de recapitalização ao abrigo do Quadro Temporário, em particular para a saída do Estado da recapitalização de empresas em que o Estado era um acionista existente antes da recapitalização. A alteração permite ao Estado sair do capital dessas empresas através de uma avaliação independente, ao mesmo tempo que restaura a sua participação anterior e mantém as salvaguardas para preservar a concorrência efetiva no Mercado Único.

Extensão da remoção temporária de todos os países da lista de países com 'risco negociável' no âmbito da Comunicação sobre seguro de crédito à exportação de curto prazo

Finalmente, levando em consideração a contínua falta geral de capacidade privada suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis ​​para as exportações para países da lista de países com risco comercializável, a alteração prevê uma prorrogação até 30 de junho de 2021 da remoção temporária de todos os países do lista de países com “risco negociável” na Comunicação sobre seguro de crédito à exportação de curto prazo.

Antecedentes da Estrutura Temporária e trabalho em andamento para apoiar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um novo auxílio estatal Estrutura Temporária apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O quadro temporário foi o primeiro alterado em 3 de abril de 2020 aumentar as possibilidades de apoio público à pesquisa, teste e produção de produtos relevantes para combater o surto do coronavírus, proteger empregos e apoiar ainda mais a economia. Foi posteriormente alterado em 8 de maio para permitir recapitalização e medidas de dívida subordinada, e sobre 29 de junho de 2020 para apoiar ainda mais as micro, pequenas e novas empresas e para incentivar os investimentos privados.

O Quadro Temporário reconhece que toda a economia da UE está a sofrer graves perturbações. Permite que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia, ao mesmo tempo que limita as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único.

Além disso, à medida que a Europa passa da gestão de crises para a recuperação económica, o controlo dos auxílios estatais também acompanhará e facilitará a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Neste contexto, a Comissão irá:

  • Colaborar com os Estados-Membros para garantir que os projetos de investimento apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência são compatíveis com as regras em matéria de auxílios estatais. Com efeito, determinados investimentos em infraestruturas e o apoio direto aos cidadãos não são abrangidos pelas regras em matéria de auxílios estatais e muitas medidas não necessitam de ser notificadas, uma vez que são abrangidas por isenções por categoria;
  • fornecer orientação aos Estados membros no que diz respeito aos projetos emblemáticos de investimento, inclusive fornecendo modelos, e;
  • prosseguir com a revisão das principais regras de auxílio estatal até o final de 2021 para acomodar as transições verde e digital.

Além disso, a Comissão irá avaliar em que áreas as regras em matéria de auxílios estatais poderiam ser mais simplificadas com vista a atingir os objetivos de recuperação. A Comissão irá avaliar todas as notificações de auxílios estatais recebidas dos Estados-Membros no contexto do Mecanismo de Recuperação e Resiliência como uma questão prioritária.

 

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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