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Comissão aprova € 73 milhões de apoio italiano para compensar a Alitalia por danos adicionais sofridos devido ao surto de coronavírus

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A Comissão Europeia concluiu que 73.02 milhões de euros de apoio italiano a favor da Alitalia estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Esta medida visa compensar a companhia aérea pelos danos sofridos em 19 rotas devido ao surto de coronavírus entre 16 de junho e 31 de outubro de 2020.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “A indústria da aviação continua a ser um dos setores mais afetados pelo impacto do surto de coronavírus. Esta medida permite que a Itália forneça uma indenização adicional por danos diretos sofridos pela Alitalia entre junho e outubro de 2020 devido às restrições de viagem necessárias para limitar a propagação do coronavírus. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para garantir que as medidas nacionais de apoio possam ser postas em prática de forma coordenada e eficaz, em conformidade com as regras da UE. Ao mesmo tempo, nossas investigações sobre medidas anteriores de apoio à Alitalia estão em andamento e estamos em contato com a Itália sobre seus planos e conformidade com as regras da UE. ”

A Alitalia é uma importante companhia aérea de rede operando na Itália. Com uma frota de mais de 95 aviões, em 2019 a empresa atendeu centenas de destinos em todo o mundo, transportando cerca de 20 milhões de passageiros de seu hub principal em Roma e outros aeroportos italianos para vários destinos internacionais.

As restrições em vigor na Itália e em outros países de destino para limitar a propagação do coronavírus afetaram fortemente as operações da Alitalia, em particular no que se refere a voos internacionais e intercontinentais. Como resultado, a Alitalia sofreu perdas operacionais significativas até pelo menos 31 de outubro de 2020.

A Itália notificou à Comissão uma medida de auxílio adicional para compensar a Alitalia por novos danos sofridos em 19 rotas específicas entre 16 de junho de 2020 e 31 de outubro de 2020 devido às medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do vírus. O apoio assumirá a forma de um subsídio directo de 73.02 milhões de euros, o que corresponde à estimativa dos danos directamente causados ​​à companhia aérea nesse período, de acordo com uma análise rota a rota das 19 rotas elegíveis. Isto segue a decisão da Comissão em 4 de setembro de 2020 de aprovar Medida italiana de indenização por danos a favor da Alitalia que compensa a companhia aérea pelos danos sofridos de 1 de março de 2020 a 15 de junho de 2020 resultantes de restrições governamentais e medidas de contenção tomadas pela Itália e outros países de destino para limitar a propagação do coronavírus.

A Comissão avaliou a medida em Artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas por Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos por danos diretamente causados ​​por ocorrências excecionais. A Comissão considera que o surto de coronavírus pode ser considerado uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário, imprevisível, com um impacto económico significativo. Como resultado, justificam-se intervenções excepcionais por parte do Estado-Membro para compensar os danos relacionados com o surto.

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A Comissão concluiu que a medida italiana irá compensar os danos sofridos pela Alitalia que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus, uma vez que a perda de rentabilidade nas 19 rotas em resultado das medidas de contenção durante o período em causa pode ser considerada um dano diretamente relacionado à ocorrência excepcional. Concluiu também que a medida é proporcionada, uma vez que a análise quantitativa rota a rota apresentada pela Itália identifica adequadamente os danos imputáveis ​​às medidas de contenção e, por conseguinte, a compensação não excede o necessário para reparar os danos nessas rotas.

Nesta base, a Comissão concluiu que a medida italiana adicional de compensação por danos está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

Com base nas queixas recebidas, em 23 de abril de 2018 a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre empréstimos de 900 milhões de euros concedidos à Alitalia pela Itália em 2017. Em 28 de fevereiro de 2020, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação separado sobre um empréstimo adicional de 400 milhões de euros concedido pela Itália em outubro de 2019. Ambas as investigações estão em andamento.

O apoio financeiro da UE ou de fundos nacionais concedido a serviços de saúde ou outros serviços públicos para fazer face à situação do coronavírus não se enquadra no âmbito do controlo dos auxílios estatais. O mesmo se aplica a qualquer apoio financeiro público concedido diretamente aos cidadãos. Da mesma forma, as medidas de apoio público que estão disponíveis para todas as empresas, como, por exemplo, subsídios salariais e suspensão de pagamentos de impostos sobre o valor acrescentado ou contribuições sociais não estão sob controlo dos auxílios estatais e não requerem a aprovação da Comissão ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE. Em todos esses casos, os Estados membros podem agir imediatamente.

Quando as regras de auxílio estatal são aplicáveis, os Estados-Membros podem conceber amplas medidas de auxílio para apoiar empresas ou setores específicos que sofrem as consequências do surto de coronavírus, em consonância com o atual quadro de auxílios estatais da UE. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou um Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades.

A este respeito, por exemplo:

  • Os Estados-Membros podem compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de esquemas) pelos danos sofridos e causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como as causadas pelo surto de coronavírus. Isto está previsto no artigo 107.o, n.o 2, alínea b), do TFUE.
  • As regras em matéria de auxílios estatais baseadas no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE permitem aos Estados-Membros ajudar as empresas a lidar com a escassez de liquidez e a necessidade de ajuda de emergência urgente.
  • Isto pode ser complementado por uma variedade de medidas adicionais, tais como ao abrigo do Regulamento de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, que também podem ser implementadas pelos Estados-Membros imediatamente, sem envolvimento da Comissão.

Em caso de situações econômicas particularmente graves, como a atualmente enfrentada por todos os estados membros e o Reino Unido devido ao surto de coronavírus, as regras de auxílio estatal da UE permitem que os estados membros concedam apoio para remediar uma perturbação séria em sua economia. Tal está previsto no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um quadro temporário de auxílios estatais com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário, alterado em 3 de abril, 8 de maio de 2020, 29 de junho e 13 de outubro de 2020, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros: (i) Subvenções diretas, injeções de capital, vantagens fiscais seletivas e pagamentos antecipados; (ii) Garantias do Estado a empréstimos contraídos por empresas; (iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas, incluindo empréstimos subordinados; (iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam a ajuda do Estado para a economia real; (v) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo; (vi) Apoio à pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus; (vii) Apoio à construção e ampliação de instalações de teste; (viii) Apoio à produção de produtos relevantes para o enfrentamento do surto de coronavírus; (ix) Apoio direcionado na forma de diferimento do recolhimento de impostos e / ou suspensão de contribuições previdenciárias; (x) Apoio direcionado na forma de subsídio salarial aos empregados; (xi) Suporte direcionado na forma de instrumentos de patrimônio líquido e / ou híbrido; (xii) Suporte direcionado para custos fixos não cobertos das empresas.

O Quadro Temporário estará em vigor até ao final de junho de 2021. Uma vez que os problemas de solvência podem materializar-se apenas numa fase posterior, à medida que a crise evolui, para as medidas de recapitalização apenas a Comissão prorrogou este período até ao final de setembro de 2021. Com vista a garantindo a segurança jurídica, a Comissão avaliará antes dessas datas se deve ser prorrogado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.59188 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez eventuais questões de confidencialidade foram resolvidos. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial são listados na State Aid Weekly e-News.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

 

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