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Comissão aprova regime de garantia cipriota de 87 milhões de euros para apoiar empresas do setor do turismo no contexto de surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um esquema cipriota de 86.6 milhões de euros para apoiar empresas ativas no setor do turismo (incluindo organizadores de viagens organizadas, empresas hoteleiras e empresas de aluguer de automóveis) afetadas pelo surto do coronavírus. O apoio público assumirá a forma de garantias públicas que visam cobrir vouchers (ou seja, notas de crédito) emitidos pelos beneficiários para consumidores ou organizadores de viagens organizadas para pacotes de viagens cancelados ou serviços turísticos individuais reservados antes de 31 de outubro de 2020. O regime visa no apoio a prestadores de serviços no setor turístico que estão enfrentando perdas significativas de receita e escassez de liquidez devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas que Chipre e outros governos tiveram que implementar para limitar a propagação do vírus. A Comissão avaliou o regime em Artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro.

A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave na economia cipriota num período em que o funcionamento normal do mercado do turismo e das viagens organizadas é gravemente perturbado pelo surto de coronavírus, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3 ) (b) TFUE e os princípios gerais estabelecidos no auxílio estatal Estrutura Temporária. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Além disso, o regime está em conformidade com os objetivos prosseguidos pela recomendação da Comissão (UE) 2020 / 648 de 13 de maio de 2020, com o objetivo de tornar os vouchers uma alternativa atraente e confiável aos reembolsos em dinheiro. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.59668 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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