coronavírus
Comissão aprova esquema holandês de 1.18 bilhão de euros para apoiar PME na Holanda afetadas pelo surto de coronavírus
A Comissão Europeia aprovou um esquema holandês de 1.18 bilhão de euros para apoiar pequenas e médias empresas (PMEs) ativas na Holanda afetadas pelo surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. O regime consiste em três medidas de subvenção direta. A primeira medida, com um orçamento estimado de 970 milhões de euros, consiste em auxílios às PME que perderam pelo menos 30% do seu volume de negócios no período de janeiro a março de 2021 em comparação com o mesmo período de 2019. Os beneficiários serão elegíveis para receber auxílios variando de um mínimo de € 750 a um máximo de € 90,000.
A segunda medida, com um orçamento estimado de 7 milhões de euros, consiste em auxílios às PME ativas na indústria de eventos, para o período de outubro a dezembro de 2020 e para o período de janeiro a março de 2021. O auxílio ascende a 33% do total auxílio já recebido ao abrigo do regime anterior para apoiar os custos fixos das PME afectadas pelo surto de coronavírus, aprovado pela Comissão em 26 de Junho de 2020 (SA.57712) e alterado pela primeira vez em 20 de novembro de 2020 (SA.59535), com um mínimo de € 750 por beneficiário e um máximo de € 16,667 para cada um dos dois períodos relevantes. A terceira medida, com um orçamento estimado de 200 milhões de euros, é mais uma alteração técnica ao regime SA.57712 (conforme alterado pela SA.59535), apoiando PMEs no período de outubro a dezembro de 2020.
A Comissão concluiu que o regime neerlandês está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, (i) o apoio não excederá € 225,000 por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, € 270,000 por empresa ativa no setor da pesca e da aquicultura e € 1.8 milhões por empresa ativa em outros setores; e (ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b). TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.
Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.60166 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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