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Mercados Financeiros: Comissão consulta sobre regras de serviços pós-negociação

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A Comissão Europeia lançou duas consultas relacionadas, buscando contribuições sobre as regras relativas ao caráter definitivo da liquidação e acordos de garantia financeira. As respostas a estas consultas contribuirão para um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A revisão atual cobre uma variedade de questões que surgiram desde a última revisão do diretiva de liquidação definitiva (SFD)  e os intimamente relacionados diretiva de garantia financeira (FCD), em 2008 e 2009. O SFD regula e protege os sistemas designados de liquidação e pagamento de títulos.

Garante que as ordens de transferência efetuadas em tais sistemas também sejam liquidadas definitivamente, independentemente da insolvência do participante remetente. Os participantes de sistemas designados podem ser, por exemplo, instituições financeiras como bancos, operadores de sistemas, como depositários centrais de valores mobiliários (DCVMs) ou contrapartes centrais (CCPs). A FCD criou um quadro jurídico da UE para a recepção e execução de garantias financeiras. Este último consiste em dinheiro, instrumentos financeiros ou direitos de crédito. Na verdade, a garantia financeira é um ativo fornecido por um mutuário a um credor. Ele minimiza o risco de perda financeira para o credor se o devedor deixar de cumprir suas obrigações. As garantias são utilizadas em toda a UE para apoiar todos os tipos de transações financeiras, desde derivados a empréstimos bancários em geral.

A diretiva facilita esta utilização transfronteiras de garantias financeiras e desempenha um papel fundamental para garantir o bom funcionamento dos sistemas pós-negociação da UE. Este quadro contribui para a integração e eficiência de custos dos mercados financeiros europeus. As regras de garantia harmonizadas reduzem as perdas e incentivam os negócios e a competitividade transfronteiriços. As consultas permanecerão abertas por 12 semanas. Para mais informações, consulte os textos completos do Consulta SFD e os votos de Consulta FCD.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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