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A companhia britânica cigarro eletrônico desafia formalmente Tobacco Directiva dos Produtos

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cigarro eletrônicoTotally Wicked, Principal fabricante de cigarro eletrônico do Reino Unido lançou um desafio legal à Directiva relativa aos produtos do tabaco recentemente aprovada da União Europeia, sobre os motivos que o artigo 20 das violações directiva estabeleceu o direito da UE.

Especificamente, que o artigo 20 constitui um obstáculo desproporcionado à livre circulação de mercadorias e à livre prestação de serviços, coloca o cigarro eletrônico em uma desvantagem competitiva injustificada aos produtos do tabaco, não cumprir com o princípio geral da UE de igualdade e viola os direitos fundamentais dos fabricantes de cigarros eletrônicos.

A Totally Wicked obteve permissão do Tribunal Administrativo do Reino Unido para intentar uma ação de revisão judicial contra o acima exposto, na sequência de uma Ordem feita pelo Sr. Justice Supperstone em 31 de julho de 2014. A permissão foi obtida após a emissão de um processo judicial contra o Secretário de Estado da Saúde, que pediu o Tribunal do Reino Unido para consultar a legalidade do Artigo 20 para uma “decisão prejudicial” pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE) em Luxemburgo.

Significativamente, tendo considerado a alegação da Totally Wicked e as provas de apoio, o Secretário de Estado da Saúde aceitou que seria apropriado que as questões levantadas pela Totally Wicked fossem encaminhadas ao CJEU para uma decisão. Embora afirme que o artigo 20.º é legal, o secretário de Estado não se opôs ao facto de a Totally Wicked prosseguir uma reclamação e consentiu que fosse feita uma referência ao TJUE.

A audiência vai agora ter lugar em Londres na 6th de outubro 2014, onde um juiz do Tribunal Administrativo determinará se um reenvio deve ser feito e, em caso afirmativo, os termos das questões submetidas. Os advogados da Totally Wicked estão em contato com o Procurador do Tesouro, agindo em nome do Secretário de Estado, para tentar chegar a um acordo sobre um projeto de termos de referência com vistas a sua aprovação pelo tribunal em outubro.

As partes, e o Sr. Justiça Supperstone, acordaram que a questão deve ser tratada com urgência dada a data proposta de implementação de Maio de 2016.

Se o assunto é referido TJUE, espera-se uma audiência que terá lugar em 2015 para determinar se o artigo 20 violação do direito da UE.

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Totally Wicked Managing Director Fraser Cropper disse"Muitos dos regulamentos contidos no artigo 20.º da Diretiva Produtos do Tabaco resultariam na sujeição dos cigarros eletrónicos a um regime regulamentar mais estrito do que alguns produtos do tabaco. Portanto, o artigo 20.º não é apenas desproporcionado, como acreditamos que também é contrário à legislação da UE estabelecida. É por estas razões que demos um passo significativo para contestar formalmente a Directiva nos tribunais e estamos muito satisfeitos com os progressos feitos até à data.

"Para quase 30 milhões de pessoas na UE, os cigarros eletrônicos são e continuam a ser uma alternativa viável ao cigarro. Eles permitiram que aqueles que os utilizavam deixassem de fumar, seja em regime de tempo integral ou parcial. Os cigarros eletrônicos têm o potencial para ser um dos grandes produtos transformacionais dos 21st século. A presente diretiva, se implementada na sua forma atual, prejudicará gravemente este potencial e obrigará muitas pessoas a voltarem a fumar cigarros de tabaco.

"Para o bem dos usuários de cigarros eletrônicos e usuários em potencial, é vital que nossa indústria tenha permissão para amadurecer dentro de uma estrutura regulatória proporcional, que apóie os controles e requisitos de segurança adequados e a responsabilidade social necessária e continue a fornecer opções ao consumidor para maximizar o enorme potencial destes produtos. O artigo 20.º desta directiva não irá, de forma patente, proporcionar este ambiente. ”

Totally Wicked é representado por Addleshaw Goddard LLP e Kieron Beal QC da Blackstone Chambers.

Em dezembro de 2012, a Comissão Europeia apresentou propostas para alterar a Diretiva Produtos do Tabaco (DPT). Estas propostas pretendiam incluir os cigarros eletrónicos pela primeira vez no âmbito de aplicação da diretiva. O acordo final sobre a DPT alterada foi alcançado entre a Comissão Europeia, o Parlamento e o Conselho em dezembro de 2013. Os Estados-Membros têm até maio de 2016 para implementar a DPT.

Artigo 20 dos TPD trata especificamente da regulação dos cigarros eletrônicos.

Para ler o TPD na íntegra Clique aqui.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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