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#ECB anuncia pacote de medidas temporárias de flexibilização de garantias
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adoptou hoje (8 de abril) um pacote de medidas temporárias de flexibilização de garantias para facilitar a disponibilidade de garantias elegíveis para as contrapartes do Eurosistema participarem em operações de cedência de liquidez, como as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO-III).
O pacote é complementar a outras medidas recentemente anunciadas pelo BCE, incluindo operações adicionais de refinanciamento de longo prazo (LTROs) e o Programa de Compra de Emergência Pandêmica (PEPP) como uma resposta à emergência do coronavírus. As medidas, em conjunto, apoiam a concessão de empréstimos bancários, especialmente ao facilitar as condições em que os direitos de crédito são aceitos como garantia. Ao mesmo tempo, o Eurosistema está a aumentar a sua tolerância ao risco para apoiar a concessão de crédito através das suas operações de refinanciamento, nomeadamente reduzindo de forma consistente as margens de avaliação de todos os ativos.
O pacote de garantia de emergência contém três recursos principais.
Em primeiro lugar, o Conselho do BCE decidiu sobre um conjunto de medidas de garantia para facilitar um aumento do financiamento bancário contra empréstimos a empresas e famílias. Isso será alcançado expandindo o uso de direitos de crédito como garantia, em particular por meio da expansão potencial das estruturas de direitos de crédito adicionais (ACCs). O quadro ACC oferece aos bancos centrais nacionais a possibilidade de alargar o âmbito dos direitos de crédito elegíveis para contrapartes nas suas jurisdições. Inclui a possibilidade de aceitar empréstimos com qualidade de crédito inferior, empréstimos a outros tipos de devedores, não aceites no enquadramento geral do BCE, e empréstimos em moeda estrangeira.
A este respeito, o Conselho do BCE decidiu estender temporariamente as estruturas do ACC por meio de:
- Cumprir os requisitos de garantias para incluir empréstimos garantidos pelo governo e pelo setor público a empresas, PMEs e indivíduos autônomos e famílias nas estruturas do ACC, a fim de também fornecer liquidez contra empréstimos que se beneficiam dos novos esquemas de garantia adotados nos estados membros da zona do euro como resposta para a pandemia de coronavírus;
- Ampliar o escopo dos sistemas de avaliação de crédito aceitáveis usados nas estruturas do ACC, por exemplo, facilitando a aceitação das avaliações de crédito dos próprios bancos a partir de sistemas internos baseados em classificação que são aprovados pelos supervisores;
- Reduzir os requisitos de relatório do nível de empréstimo do ACC para permitir que as contrapartes se beneficiem das estruturas do ACC antes mesmo de a infraestrutura de relatório necessária ser implementada.
Em segundo lugar, o Conselho do BCE adotou ainda as seguintes medidas temporárias:
- Uma redução do nível do limite mínimo não uniforme para direitos de crédito nacionais de EUR 0 para EUR 25,000, para facilitar a mobilização como garantia de empréstimos de pequenas empresas;
- Um aumento, de 2.5% para 10%, na parcela máxima de instrumentos de dívida sem garantia emitidos por qualquer outro grupo bancário no pool de colaterais de uma instituição de crédito. Isso permitirá que as contrapartes se beneficiem de uma parcela maior de tais ativos.
- Isenção do requisito mínimo de qualidade de crédito para instrumentos de dívida negociáveis emitidos pela República Helénica para aceitação como garantia em operações de crédito do Eurosistema.
Em terceiro lugar, o Conselho do BCE decidiu aumentar temporariamente o seu nível de tolerância ao risco em operações de crédito através de uma redução geral das margens de avaliação das garantias por um fator fixo de 20%. Esse ajuste visa contribuir para as medidas de flexibilização das garantias, ao mesmo tempo em que mantém um grau consistente de proteção em todos os tipos de ativos colaterais, embora em um nível temporariamente inferior.
Essas medidas são temporárias durante o período da crise pandêmica e vinculadas à duração do PEPP. Serão reavaliadas antes do final de 2020, considerando também se é necessário alargar algumas destas medidas para garantir que a participação das contrapartes do Eurosistema nas suas operações de cedência de liquidez não seja adversamente afetada.
Além disso, como parte da revisão regular do seu quadro de controlo de risco, o Conselho do BCE decidiu ajustar as margens de avaliação aplicadas a ativos não negociáveis, tanto no quadro geral de garantias como para ACCs, ajustando alguns dos parâmetros de redução de risco. Este ajuste, que não está vinculado à duração do PEPP, aplica-se em adição à redução do haircut temporário e, portanto, apoia ainda mais as medidas de flexibilização das garantias, mantendo a proteção de risco adequada. Isto conduz, em média, a uma nova redução do haircut deste tipo de garantia em cerca de 20%.
Além disso, o Conselho do BCE mandatou os comités do Eurosistema para avaliar medidas para mitigar temporariamente o efeito na disponibilidade de garantias das contrapartes de rebaixamentos de notação decorrentes do impacto económico do coronavírus, continuando a garantir a adequação das garantias.
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