Entre em contato

coronavírus

Comissão aprova regime dinamarquês de 97 milhões de euros para compensar as operadoras de viagens por danos causados ​​por cancelamentos devido ao surto de #Coronavirus

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime dinamarquês de aproximadamente € 97 milhões (DKK 725m) para compensar as operadoras de viagens por danos causados ​​pelo cancelamento de viagens organizadas devido às circunstâncias excepcionais causadas pelo surto de coronavírus e pelas subsequentes restrições de viagem impostas pelo governo dinamarquês. De acordo com o plano, as operadoras de viagens terão direito a indenização pelos prejuízos sofridos em conseqüência do reembolso aos consumidores em caso de cancelamento.

A compensação, na forma de subvenções diretas que cobrem até 100% das perdas documentadas relacionadas ao surto de coronavírus, será concedida pelo Fundo de Garantia de Viagem da Dinamarca e cobrirá o período de 26 de janeiro de 2020 a 31 de maio de 2020, correspondente ao prazo em que o governo dinamarquês estabeleceu restrições de viagem.

A Comissão concluiu que a medida dinamarquesa está em conformidade com o artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão concluiu que a medida dinamarquesa irá compensar os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.57352 em público caso registo na Comissão competição site, depois que os problemas de confidencialidade forem resolvidos.

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA