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# COVID-19 - Regras revisadas para incentivar os bancos a emprestar para empresas e famílias

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Os eurodeputados do Comité dos Assuntos Económicos e Monetários aprovam mais flexibilidade no conjunto de regras prudenciais dos bancos da UE para se concentrar nos empréstimos à economia afetada pelo COVID-19.

Na terça-feira (9 de junho), os eurodeputados aprovaram novas regras para garantir temporariamente condições favoráveis ​​aos bancos de forma a apoiar os fluxos de crédito a empresas e famílias e absorver perdas, mitigando as graves consequências económicas da pandemia COVID-19 e do confinamento forçado.

Com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre um sistema bancário robusto e estável e garantir o crédito tão necessário para a economia da UE, os eurodeputados concordaram em aplicar alterações específicas ao regulamento de requisitos de capital (CRR), que terão de ser aplicadas de forma coerente na UE . Os bancos terão de monitorar os efeitos da pandemia em seus balanços, prestar muita atenção aos empréstimos inadimplentes e aplicar padrões do tipo "saiba seu cliente".

As mudanças adotadas incluem:

  • A prorrogação por dois anos das disposições transitórias para o IFRS 9 (padrão internacional de contabilidade) e outras medidas de alívio (adição de capital) garantirão que os bancos possam fornecer crédito adicional à economia real.
  • Alinhamento dos requisitos mínimos de cobertura para empréstimos inadimplentes garantidos pelo setor público com aqueles garantidos por agências oficiais de crédito à exportação.
  • A aplicação diferida do buffer de índice de alavancagem (índice de alavancagem é um índice entre o capital de um banco e suas exposições) por um ano até janeiro de 2023 - isso permite que os bancos aumentem a quantidade de fundos que poderiam emprestar.
  • Aplicação antecipada de um tratamento prudencial mais favorável aos empréstimos a pensionistas ou empregados com contrato permanente, garantidos pela pensão ou salário do mutuário.
  • Aplicação avançada de ambos, os fatores de apoio às PME e às infraestruturas, que permite um tratamento prudencial mais favorável de determinadas exposições às PME e às infraestruturas, garantindo o fluxo de crédito às PME e apoiando os investimentos em infraestruturas.
  • Os bancos não serão mais obrigados a deduzir certos ativos de software de seu capital, apoiando uma digitalização acelerada do setor bancário.
  • As medidas de liquidez fornecidas pelos bancos centrais em um contexto de crise serão efetivamente canalizadas pelos bancos para a economia.

A fim de apoiar as opções de financiamento em países não pertencentes ao euro que lutam contra as consequências da pandemia COVID-19, o Comitê de Assuntos Econômicos e Monetários reintroduziu disposições transitórias relacionadas ao tratamento preferencial para quando governos e bancos centrais estão expostos a títulos denominados em moedas de outros países. -euro estados membros e transição prolongada no que diz respeito ao seu tratamento sob os grandes limites de exposição.

Tendo em conta o impacto extraordinário da pandemia de COVID-19 e os níveis extremos de volatilidade nos mercados financeiros, que conduzem ao aumento dos rendimentos da dívida pública e, por sua vez, a perdas não realizadas nas detenções de dívida pública dos bancos, os eurodeputados concordaram em introduzir um regime prudencial temporário filtro para calcular as perdas acumuladas desde 31 de dezembro de 2019 e neutralizar o seu impacto.

Próximos passos

O texto foi aprovado por 41 votos a favor, 16 votos contra e XNUMX abstenções.

A votação em sessão plenária sobre a solução rápida do CRR terá lugar na próxima semana, sexta-feira, 19 de junho.

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