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Comissão aprova medida de apoio eslovena de 760,000 euros para compensar o concessionário das cavernas Postojna e Predjama pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, uma medida de apoio de 760,000 euros para compensar o concessionário das cavernas Postojna e Predjama pelas perdas causadas pelo surto do coronavírus. A medida visa indenizar a concessionária pelos danos sofridos durante o período entre 16 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, quando as cavernas de Postojna e Predjama tiveram que suspender as operações a fim de cumprir as restrições governamentais implementadas para limitar a propagação do vírus - escreve Candice Musungayi.

O apoio público assumirá a forma de (i) redução da tarifa básica de concessão; (ii) uma dedução de investimentos maior do que o acordado contratualmente da taxa de concessão básica; e (iii) uma dedução adicional dos pagamentos de juros e custos de serviço para um empréstimo comercial da taxa de concessão básica.

A Comissão avaliou a medida em Artigo 107, nº 2, alínea b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos (na forma de regimes) pelos danos diretamente causados ​​pelas medidas restritivas adotadas em ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão concluiu que a medida notificada pela Eslovénia proporcionará uma compensação pelos danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, pois a indenização não ultrapassa o necessário para reparar o dano. Nesta base, a Comissão concluiu que o auxílio está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre as medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia do coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.59014 no auxílios estatais cadastre-se na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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