Entre em contato

coronavírus

Comissão aprova esquema de 120 milhões de euros para apoiar os custos fixos não cobertos de empresas afetadas pelo surto de coronavírus

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílio estatal do Luxemburgo para apoiar os custos fixos não cobertos das empresas afetadas pelo surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Muitas empresas em Luxemburgo, como no resto da Europa, viram suas receitas cair significativamente devido às medidas restritivas necessárias para limitar a propagação do coronavírus. Este esquema permitirá que Luxemburgo ajude essas empresas a enfrentar seus custos fixos que não são cobertos pelas receitas durante este período difícil. Continuamos a trabalhar em estreita cooperação com os Estados membros para encontrar soluções viáveis ​​para mitigar o impacto econômico do surto de coronavírus, de acordo com as regras da UE ”.

A medida de apoio luxemburguês

Após a aprovação da Comissão de oito regimes de auxílios estatais do Luxemburgo para apoiar empresas que enfrentam dificuldades económicas devido ao surto de coronavírusk, O Luxemburgo notificou à Comissão um regime para continuar a apoiar as empresas ao abrigo do Estrutura Temporária. Ao abrigo do regime, o Luxemburgo planeia fornecer assistência económica a certas empresas, incluindo as que operam nos sectores da hospitalidade, alojamento e entretenimento, a fim de os ajudar a enfrentar a escassez de liquidez relacionada com o surto do coronavírus. A medida tem um orçamento estimado de até 120 milhões de euros.

Ao abrigo do regime, o apoio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida permitirá que as autoridades do Luxemburgo apoiem as empresas que sofreram uma redução do volume de negócios mensal entre novembro de 2020 e março de 2021 de pelo menos 40% em comparação com o mesmo período de 2019. O auxílio irá ajudá-las a pagar 70% (90% no caso das micro e pequenas empresas) dos seus custos fixos não cobertos pelas receitas, até ao máximo de 1 milhão de euros por empreendimento.

A Comissão concluiu que o regime do Luxemburgo está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio (i) será concedido o mais tardar em 30 de junho de 2021; (ii) irá cobrir os custos fixos não cobertos incorridos durante um período compreendido entre 1 de março de 2020 e 30 de junho de 2021; (iii) será concedido a empresas que sofram uma redução do volume de negócios durante o período elegível de pelo menos 30% em relação ao mesmo período de 2019; (iv) cobrirá no máximo 70% dos custos fixos não cobertos (90% no caso de micro e pequenas empresas); (v) não excederá 3 milhões de EUR por empresa; (vi) será atribuído apenas a empresas que não se encontrassem em dificuldade em 31 de dezembro de 2019, com exceção das micro e pequenas empresas que o sejam, ainda que já em dificuldade. Por último, o Luxemburgo assegurará que as regras de cumulação da ajuda concedida ao abrigo do Quadro Temporário são respeitadas em todas as medidas.

A Comissão concluiu que a medida ao abrigo do regime é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Anúncios

Contexto

A Comissão adoptou um Estrutura Temporária permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto do coronavírus. A Estrutura Temporária, conforme alterada em Abril 3Maio 829 junho e 13 outubro 2020, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos estados membros:

(I) Subsídios diretos, injeções de capital, vantagens tributárias seletivas e adiantamentos de até € 100,000 para uma empresa ativa no setor agrícola primário, € 120,000 para uma empresa ativa no setor de pesca e aquicultura e € 800,000 para uma empresa ativa em todos os outros setores para atender às suas necessidades urgentes de liquidez. Os Estados-Membros podem também conceder, até ao valor nominal de € 800,000 por empresa, empréstimos a juros zero ou garantias sobre empréstimos que cobrem 100% do risco, exceto no setor da agricultura primária e no setor da pesca e aquicultura, onde os limites de € 100,000 e € 120,000 por empresa, respectivamente, se aplicam.

(Ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas para garantir que os bancos continuem concedendo empréstimos aos clientes que deles precisam. Essas garantias estatais podem cobrir até 90% do risco de empréstimos para ajudar as empresas a cobrir capital imediato de trabalho e necessidades de investimento.

(iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas (dívida sênior e subordinada) com taxas de juros favoráveis ​​para as empresas. Esses empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir necessidades imediatas de capital de giro e investimento.

(iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real que esse auxílio é considerado um auxílio direto aos clientes dos bancos, e não aos próprios bancos, e fornece orientações sobre como assegurar o mínimo de distorção da concorrência entre bancos.

(V) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo para todos os países, sem necessidade de o Estado-Membro em questão demonstrar que o respetivo país é temporariamente “não comercializável”.

(VI) Suporte para pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus para enfrentar a atual crise de saúde na forma de subsídios diretos, adiantamentos reembolsáveis ​​ou vantagens fiscais. Pode ser concedido um bónus a projectos de cooperação transfronteiriça entre Estados-Membros.

(vii) Apoio à construção e aprimoramento de instalações de teste desenvolver e testar produtos (incluindo vacinas, ventiladores e roupas de proteção) úteis para combater o surto de coronavírus, até a primeira implantação industrial. Isso pode assumir a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem beneficiar de um prémio quando o seu investimento é apoiado por mais do que um Estado-Membro e quando o investimento é concluído no prazo de dois meses após a concessão do auxílio.

(viii) Apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus sob a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem beneficiar de um prémio quando o seu investimento é apoiado por mais do que um Estado-Membro e quando o investimento é concluído no prazo de dois meses após a concessão do auxílio.

(ix) Apoio direcionado na forma de diferimento de pagamentos de impostos e / ou suspensões de contribuições para a previdência social para os setores, regiões ou tipos de empresas mais atingidos pelo surto.

(X) Suporte direcionado na forma de subsídios salariais para funcionários para as empresas de setores ou regiões que mais sofreram com o surto de coronavírus e, caso contrário, teriam que demitir pessoal.

(XI) Ajuda direcionada à recapitalização para empresas não financeiras, se nenhuma outra solução adequada estiver disponível. Existem salvaguardas para evitar distorções indevidas da concorrência no mercado único: condições sobre a necessidade, adequação e dimensão da intervenção; condições de entrada do Estado no capital das sociedades e remuneração; condições de saída do estado do capital das sociedades em causa; condições relativas à governança, incluindo proibição de dividendos e limites de remuneração para a alta administração; proibição de subsídios cruzados e proibição de aquisições e medidas adicionais para limitar as distorções da concorrência; transparência e requisitos de relatórios.

(xii) Suporte para custos fixos não cobertos para empresas que enfrentam um declínio na receita durante o período elegível de pelo menos 30% em comparação com o mesmo período de 2019 no contexto do surto de coronavírus. O apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até ao montante máximo de 3 milhões de euros por empresa.

O Quadro Temporário permite que os Estados membros combinem todas as medidas de apoio entre si, exceto para empréstimos e garantias para o mesmo empréstimo e que excedam os limites previstos no Quadro Temporário. Também permite que os Estados-Membros combinem todas as medidas de apoio concedidas ao abrigo do Quadro Temporário com as possibilidades existentes de concessão de minimis para uma empresa de até € 25,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor agrícola primário, € 30,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor de pesca e aquicultura e € 200,000 em três anos fiscais para empresas ativas em todos os outros setores . Ao mesmo tempo, os Estados membros devem se comprometer a evitar a acumulação indevida de medidas de apoio para as mesmas empresas, a fim de limitar o apoio para atender às suas necessidades reais.

Além disso, o Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades já disponíveis aos Estados membros para mitigar o impacto socioeconômico do surto de coronavírus, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem fazer alterações geralmente aplicáveis ​​a favor das empresas (por exemplo, diferir impostos ou subsidiar o trabalho de curta duração em todos os setores), que não se enquadram nas regras dos auxílios estatais. Eles também podem conceder indenizações às empresas por danos sofridos devido e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

O Quadro Temporário estará em vigor até ao final de junho de 2021. Uma vez que os problemas de solvência podem materializar-se apenas numa fase posterior, à medida que a crise evolui, para as medidas de recapitalização apenas a Comissão prorrogou este período até ao final de setembro de 2021. Com vista a garantindo a segurança jurídica, a Comissão avaliará antes dessas datas se deve ser prorrogado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.59322 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no State Aid Weekly e-News.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

 

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA