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Comissão aprova regime português de 15 milhões de euros de apoio às micro, pequenas e médias empresas na região dos Açores no contexto do surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um regime português de 15 milhões de euros de apoio às micro, pequenas e médias empresas com sede ou estabelecimento permanente na região dos Açores no contexto do surto de coronavírus. O regime, denominado 'Apoiar.PT Açores –4ºT 2020', está aberto a empresas dos setores mais gravemente afetados pelo impacto económico do surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. O regime será aberto a empresas que tenham experimentado uma queda de 25% no volume de negócios no último trimestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. A medida complementa outra medida, aprovada pela Comissão em 10 de fevereiro de 2021 (SA.61758), que se referia à queda do volume de negócios nos três primeiros trimestres de 2020.

O auxílio corresponderá a 20% do volume de negócios perdido, com um montante máximo de € 5,000 para as microempresas, € 20,000 para as pequenas empresas e € 50,000 para as médias empresas. As micro e pequenas empresas que operam em determinados setores específicos e que declaram uma redução do volume de negócios de mais de 50% receberão subvenções diretas iguais a 40% da queda do volume de negócios, com um montante máximo de auxílio de € 12,000 para microempresas e € 48,000 para os pequenos. A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, (i) o apoio não excederá € 1.8 milhões por empresa; e (ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b). TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.62023 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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