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Comissão aprova esquema de garantia francês que mobiliza até € 20 bilhões de apoio de investidores privados para empresas afetadas pelo surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime de garantia do Estado francês para apoiar a economia no contexto do surto do coronavírus. O esquema visa fornecer financiamento de longo prazo para empresas e, assim, facilitar novos investimentos para apoiar a recuperação da atual crise econômica.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Este esquema de garantia francês apoiará empresas de pequeno, médio e médio porte afetadas pelo surto de coronavírus e as ajudará a continuar suas atividades, apesar da atual incerteza econômica. Ao mobilizar até € 20 bilhões de apoio de investidores privados na forma de empréstimos participativos e dívida subordinada, o esquema de garantia ajudará a mitigar o impacto econômico do surto de coronavírus ao aglomerar-se em investimentos privados. Continuamos a trabalhar em estreita cooperação com as Estatísticas dos Membros para garantir que as medidas de apoio nacionais possam ser implementadas o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com as regras da UE. ”

A medida de apoio francesa

A França notificou à Comissão um regime de garantia para apoiar as empresas no contexto do surto de coronavírus. O apoio assume a forma de garantia do Estado a veículos de investimento privados, financiados por investidores privados, que irão adquirir empréstimos participativos distribuídos por bancos comerciais, bem como obrigações subordinadas, melhorando assim a sua posição de capital. O esquema estará acessível a pequenas e médias empresas e mid-caps com base na apresentação de um plano de investimento e classificações de crédito mínimas.

O esquema francês deve mobilizar até € 20 bilhões de financiamento privado de longo prazo para apoiar empresas afetadas pelo impacto econômico do surto de coronavírus.

A garantia do Estado cobrirá até 30% da carteira de empréstimos participativos e obrigações subordinadas adquiridas pelos veículos de investimento privado e é calibrada para garantir que o risco suportado pelos investidores privados permanece limitado, em linha com uma classificação de crédito de grau de investimento. incentivar investidores privados (como seguradoras, fundos de pensão e empresas de gestão de ativos) a canalizar recursos para a economia real. Os empréstimos participativos e obrigações subordinadas elegíveis ao abrigo do regime devem: (i) ser emitidos antes de 30 de junho de 2022, (ii) ser utilizados para financiar investimentos e não dívida pré-existente, (iii) ter uma maturidade de 8 anos, com um 4 período de carência de um ano para as amortizações do principal.

A Comissão avaliou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em particular, Artigo 107 (3) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal aplicadas pelos Estados-Membros para remediar uma perturbação grave da sua economia.

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A Comissão concluiu que o regime francês está em conformidade com os princípios estabelecidos no Tratado da UE e é bem direcionado para remediar uma perturbação grave da economia francesa.

Em particular, o esquema francês é projetado para abordar os riscos relacionados à incapacidade das empresas de investir devido ao impacto econômico de longa duração do surto de coronavírus e as incertezas relacionadas. A Comissão concluiu que a medida é estritamente necessária para atingir o seu objetivo: (i) o regime conta com um importante envolvimento de partes interessadas privadas, como financiadores e intermediários, com o objetivo de minimizar a utilização do apoio público; (ii) as características da garantia estatal são limitadas ao valor necessário para atrair investidores, ajustando o perfil de risco de seus investimentos; e (iii) a escolha de instrumentos subordinados de longo prazo visa tornar o regime atractivo e eficazmente utilizado pelos beneficiários finais, proporcionando-lhes tempo para desenvolverem devidamente a sua actividade nos próximos anos. A Comissão também observou que a estrutura do regime e as restrições relacionadas à sua implantação justificariam um período de concessão que duraria até o final de junho de 2022.

Por último, a Comissão concluiu que a medida é proporcionada, tendo nomeadamente em conta os critérios utilizados para definir as empresas elegíveis, a remuneração da garantia estatal e os montantes máximos dos instrumentos de auxílio por beneficiário.

A Comissão concluiu, portanto, que a medida contribuirá para gerir o impacto económico do coronavírus em França. É necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e os princípios gerais estabelecidos no Estrutura Temporária.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

Em caso de situações econômicas particularmente graves, como a que atualmente enfrentam todos os Estados-Membros devido ao surto de coronavírus, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros concedam apoio para remediar uma perturbação grave da sua economia. Tal está previsto no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um quadro temporário de auxílio estatalk com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. A Estrutura Temporária, conforme alterada em Abril 3, Maio 8, 29 junho, 13 outubro 2020 e 28 de Janeiro de 2021, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

(I) Subsídios diretos, injeções de capital, vantagens tributárias seletivas e adiantamentos até € 225,000 para uma empresa ativa no setor agrícola primário, € 270,000 para uma empresa ativa no setor de pesca e aquicultura e € 1.8 milhões para uma empresa ativa em todos os outros setores para atender às suas necessidades urgentes de liquidez. Os Estados-Membros também podem conceder, até ao valor nominal de 1.8 milhões de euros por empresa, empréstimos a juros zero ou garantias sobre empréstimos que cobrem 100% do risco, exceto no setor agrícola primário e no setor da pesca e aquicultura, onde os limites de Aplicam-se 225,000 € e 270,000 € por empresa respetivamente.

(Ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas para garantir que os bancos continuem concedendo empréstimos aos clientes que deles precisam. Essas garantias estatais podem cobrir até 90% do risco de empréstimos para ajudar as empresas a cobrir capital imediato de trabalho e necessidades de investimento.

(iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas (dívida sênior e subordinada) com taxas de juros favoráveis ​​para as empresas. Esses empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir necessidades imediatas de capital de giro e investimento.

(iv) Salvaguardas para bancos que canalizam auxílios estatais para a economia real que esse auxílio é considerado um auxílio direto aos clientes dos bancos, e não aos próprios bancos, e fornece orientações sobre como assegurar o mínimo de distorção da concorrência entre bancos.

(V) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo para todos os países, sem necessidade de o Estado-Membro em questão demonstrar que o respetivo país é temporariamente “não comercializável”.

(VI) Suporte para pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus enfrentar a atual crise da saúde sob a forma de doações diretas, adiantamentos reembolsáveis ​​ou vantagens fiscais. Pode ser concedido um bônus por projetos de cooperação transfronteiriça entre os Estados membros.

(vii) Apoio à construção e aprimoramento de instalações de teste desenvolver e testar produtos (incluindo vacinas, ventiladores e roupas de proteção) úteis para combater o surto de coronavírus, até a primeira implantação industrial. Isso pode assumir a forma de doações diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem se beneficiar de um bônus quando seu investimento for apoiado por mais de um estado membro e quando o investimento for concluído dentro de dois meses após a concessão do auxílio.

(viii) Apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus sob a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem se beneficiar de um bônus quando seu investimento for apoiado por mais de um estado membro e quando o investimento for concluído dentro de dois meses após a concessão do auxílio.

(ix) Apoio direcionado na forma de diferimento de pagamentos de impostos e / ou suspensões de contribuições para a previdência social para os setores, regiões ou tipos de empresas mais atingidos pelo surto.

(X) Suporte direcionado na forma de subsídios salariais para funcionários para as empresas de setores ou regiões que mais sofreram com o surto de coronavírus e, caso contrário, teriam que demitir pessoal.

(XI) Ajuda de recapitalização direcionada para empresas não financeiras, se nenhuma outra solução adequada estiver disponível. Existem salvaguardas para evitar distorções indevidas da concorrência no mercado único: condições sobre a necessidade, adequação e dimensão da intervenção; condições de ingresso do Estado no capital das empresas e remuneração; condições de saída do estado do capital das sociedades em causa; condições relativas à governança, incluindo proibição de dividendos e limites de remuneração para a alta administração; proibição de subsídios cruzados e proibição de aquisições e medidas adicionais para limitar as distorções da concorrência; transparência e requisitos de relatórios.

(xii) Suporte para custos fixos não cobertos para empresas que enfrentam um declínio na receita durante o período elegível de pelo menos 30% em comparação com o mesmo período de 2019 no contexto do surto de coronavírus. O apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até ao montante máximo de 10 milhões de euros por empresa.

A Comissão também permitirá que os Estados-Membros convertam até 31 de dezembro de 2022 instrumentos reembolsáveis ​​(por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) concedidos ao abrigo do Quadro Temporário em outras formas de ajuda, como subvenções diretas, desde que as condições do Quadro Temporário sejam cumpridas.

O Quadro Temporário permite que os Estados membros combinem todas as medidas de apoio entre si, exceto para empréstimos e garantias para o mesmo empréstimo e que excedam os limites previstos no Quadro Temporário. Também permite que os Estados-Membros combinem todas as medidas de apoio concedidas ao abrigo do Quadro Temporário com as possibilidades existentes de concessão de minimis para uma empresa de até € 25,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor agrícola primário, € 30,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor de pesca e aquicultura e € 200,000 em três anos fiscais para empresas ativas em todos os outros setores . Ao mesmo tempo, os Estados-Membros têm de se comprometer a evitar a acumulação indevida de medidas de apoio às mesmas empresas, a fim de limitar o apoio para satisfazer as suas necessidades reais.

Além disso, o Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades já disponíveis aos Estados membros para mitigar o impacto socioeconômico do surto de coronavírus, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades.

Por exemplo, os Estados-Membros podem fazer alterações geralmente aplicáveis ​​a favor das empresas (por exemplo, diferindo impostos ou subsidiando o trabalho de curta duração em todos os setores), que não se enquadram nas regras dos auxílios estatais. Eles também podem conceder indenizações às empresas pelos danos sofridos devido e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

O Quadro Temporário estará em vigor até ao final de dezembro de 2021. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão irá avaliar antes desta data se este deve ser prorrogado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.58639 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez eventuais questões de confidencialidade foram resolvidos. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial são listados na Notícias eletrônicas semanais da competição.

Podem ser encontradas mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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