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Certificado Digital COVID da UE

Certificado Digital COVID da UE: Comissão adota decisões de equivalência para Cingapura e Togo

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A Comissão adoptou duas novas decisões que certificam que os certificados COVID-19 emitidos por Singapura e Togo são equivalentes aos Certificado Digital COVID da UE. Como resultado, os dois países serão conectados ao sistema da UE. A UE aceitará os seus certificados COVID nas mesmas condições que o Certificado COVID digital da UE. Isto significa que os titulares de certificados emitidos por estes dois países poderão utilizá-los nas mesmas condições que os titulares de um Certificado Digital COVID da UE. Ao mesmo tempo, os dois países concordaram em aceitar o Certificado Digital COVID da UE para viagens da UE para seus respectivos países.

O comissário de Justiça Didier Reynders deu as boas-vindas ao número crescente de países que aderem ao esforço da UE e destaca: “Até o momento, temos 51 países e territórios em cinco continentes que agora estão conectados ao sistema de Certificação Digital COVID da UE. Estou muito feliz também por termos o primeiro país do Sudeste Asiático e o primeiro país da África Subsaariana que serão interligados ao Certificado Digital COVID. Com as férias de fim de ano se aproximando, quero reafirmar aos viajantes a importância desta ferramenta para sustentar a confiança para viajar dentro e fora da UE. ”

A duas decisões da Comissão adotadas hoje entrará em vigor a partir de 25 de novembro de 2021. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID da UE podem ser encontradas em Web site dedicado.

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