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Europa reforça a liberdade, a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social com a nova Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação Social

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A Lei Europeia da Liberdade de Imprensa (EMFA) entrou em vigor em toda a União Europeia. A EMFA traz muitos benefícios para empresas de comunicação, jornalistas e cidadãos, oferecendo aos prestadores de serviços de comunicação maior segurança jurídica e reforçando a sua independência.

O EMFA foi concebido para reforçar a liberdade, a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social no mercado interno da UE. Proporciona, entre outras coisas, uma proteção mais forte aos jornalistas, assegura financiamento adequado e liberdade editorial para os meios de comunicação de serviço público, impede a remoção indevida de conteúdos mediáticos por plataformas online de grande dimensão e cria o Conselho Europeu dos Serviços de Comunicação Social.

Vice-presidente executiva de Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen (retratado) afirmou: “A entrada em vigor do EMFA representa um marco nos nossos esforços para promover um ambiente mediático mais forte e seguro na UE. Os prestadores de serviços de comunicação social poderão usufruir de maior segurança jurídica, os jornalistas terão maior proteção, incluindo contra spyware e contra a divulgação das suas fontes, e os cidadãos poderão usufruir de meios de comunicação social mais pluralistas e independentes em toda a UE.”

O Comissário para a Democracia, Justiça e Estado de Direito, Michael McGrath, afirmou: “A mídia independente é a espinha dorsal de qualquer democracia. Com a entrada em vigor da Lei Europeia da Liberdade de Imprensa, a mídia e os jornalistas em toda a UE ganham salvaguardas sem precedentes, e os cidadãos podem confiar que as notícias que recebem são pautadas por fatos, e não por interesses comerciais ou políticos.”

A maioria das disposições do EMFA agora se aplicam, com algumas restantes, que dizem respeito aos direitos dos usuários de personalizar ofertas de mídia em dispositivos e interfaces e controlar o acesso a serviços de mídia, entrando em vigor em 8 de maio de 2027.

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