EU
Eleições para o Parlamento Europeu: "Os cidadãos devem poder candidatar-se a outro país da UE com mais facilidade"
Sob as regras da UE que devem estar em vigor em todos os Estados-Membros a partir de hoje (29 janeiro), será mais fácil para os cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro para se apresentarem como candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu 2014. A nova lei, acordada no final de 2012 (MEMO / 12 / 1020) E que é uma atualização de regras anteriores (Directiva 2013 / 1 / UE), Simplifica o procedimento para os cidadãos da UE não nacionais de elegibilidade para o Parlamento Europeu.
Os Estados-Membros tinham até ontem (28 2014 janeiro) para implementar as regras atualizadas. No entanto, de acordo com as últimas informações recebidas pela Comissão Europeia, apenas 14 Estados membros (Croácia, Chipre, Alemanha, Estónia, Finlândia, Hungria, Irlanda, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Suécia e Reino Unido) têm formalmente notificada suas leis no tempo para o prazo. A nova lei é parte de uma série de medidas tomadas pela Comissão Europeia para promover a participação nas eleições para o Parlamento Europeu, que terá lugar entre 22-25 2014 Maio (ver também IP / 13 / 215).
“A Europa tem de ser construída com a participação dos europeus. É essencial que os cidadãos dêem uma palavra à medida que a União Europeia se desenvolve e avança. Todos os cidadãos da UE têm o direito de votar ou de se candidatar nas eleições europeias, quer vivam nas suas no próprio país ou noutro Estado-Membro. Este direito deve ser eficaz em toda a União ", afirmou a Vice-Presidente Viviane Reding, comissária da UE para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. “Estou desapontado em ver que apenas metade dos estados membros da UE cumpriram o prazo para atualizar essas regras. Apelo àqueles que ainda não aplicaram as regras a fazê-lo com urgência, para que os cidadãos da UE possam exercer os seus direitos nas próximas eleições. Na corrida para as eleições para o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia vai acompanhar de perto a situação. Cada voto conta em uma eleição. "
Na sua Relatório sobre a Cidadania da UE 2010, A Comissão abordou a questão da constante declínio de participação nas eleições do Parlamento Europeu e da necessidade de facilitar a participação dos cidadãos da UE nas eleições (IP / 10 / 1390, MEMO / 10 / 525). Simplificando os procedimentos para os cidadãos da UE não nacionais de elegibilidade no Estado-Membro de residência é uma forma de abordar esta questão.
Ao abrigo das novas regras da UE, os candidatos já não seriam obrigados a regressar ao seu Estado-Membro de origem para obter um certificado atestando que não estão privados do seu direito de se candidatar. Em vez disso, ao apresentarem o pedido de candidatura no Estado-Membro de residência, apenas seriam obrigados a apresentar uma declaração nesse sentido e o ónus da prova caberia à autoridade eleitoral do Estado-Membro de residência.
A Comissão também tomou medidas para garantir que os cidadãos da UE que residem num Estado-Membro diferente do seu próprio país pode participar nas eleições europeias sob as mesmas condições que os cidadãos nacionais (IP / 13 / 874), Em linha com a legislação da UE (Ação 18 do Relatório sobre a Cidadania da UE 2010).
Contexto
Graças à cidadania da UE - que complementa, mas não substitui a cidadania nacional - todos os nacionais dos Estados membros 28 tem um conjunto de direitos adicionais, como cidadãos da UE. Estes incluem o direito de voto e de elegibilidade nas eleições locais e para o Parlamento Europeu no país da UE em que vivem. Mais de 14 milhões de cidadãos da UE vivem atualmente em outro Estado-Membro dos seus, incluindo mais de 8 milhões em idade de votar.
Após discussões sobre regras propostas para facilitar a utilização dos direitos dos cidadãos da UE de voto e elegibilidade nas eleições europeias foram bloqueados no Conselho em 2008, a Comissão Europeia relançou as negociações em outubro 2011. Fê-lo, concentrando-se no aspecto principal da proposta inicial da UE a partir de 2006: simplificação dos procedimentos para os cidadãos da UE não nacionais para se apresentarem como candidatos. Como resultado, foram adoptadas as regras de 20 2012 dezembro (MEMO / 12 / 1020), Com um prazo para a sua execução para o direito nacional de dois anos após publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Em 2006 a Comissão Europeia tinha proposto a alterar as regras de 1993 que estabelecem acordos para permitir que os cidadãos da UE a fazer uso do seu direito de eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro da UE em que vivem.
A proposta da Comissão teria simplificado o procedimento para os candidatos que concorrem em outro Estado-Membro e reformado o mecanismo para evitar o voto duplo nas eleições europeias. Como os Estados-Membros não conseguiram chegar a acordo por unanimidade sobre as disposições relativas ao voto duplo, as negociações sobre a proposta foram suspensas em 2008.
Mais informação
Comissão Europeia: a cidadania da UE
Homepage de Vice-Presidente Viviane Reding
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